TJPI - 0801006-20.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:35
Juntada de comprovante
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 19:01
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 19:01
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 01:09
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801006-20.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ELAYNNE MIRANDA E SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Ante o cálculo apresentado pela secretaria deste juízo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, inexistindo excesso de execução.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado como garantia ao juízo (ID 60357451).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do valor remanescente indicado no cálculo retro (ID 70593663).
Por fim, intime-se a parte exequente para interromper os descontos realizados em razão do contrato declarado inexistente nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto indevido, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da devolução dos valores indevidamente descontados na forma determinada em sentença.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
31/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:17
Outras Decisões
-
31/03/2025 19:17
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:34
Juntada de cálculo judicial
-
22/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de documentos
-
05/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 03:16
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ELAYNNE MIRANDA E SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 10:08
Processo Reativado
-
12/04/2024 10:08
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 04:50
Decorrido prazo de ELAYNNE MIRANDA E SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:36
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:36
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:36
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 05/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ELAYNNE MIRANDA E SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ELAYNNE MIRANDA E SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ELAYNNE MIRANDA E SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 11:39
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2021 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
14/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2021 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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21/05/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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