TJPI - 0801678-98.2021.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO/AVISO DE INTMAÇÃO Intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao Recurso Extraordinário juntado no ID nº 25014784.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Maria do Perpétuo Socorro Moreira Soares Sobral Analista Judicial -
25/06/2025 20:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/06/2025 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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25/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:48
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801678-98.2021.8.18.0003 RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: DALFRAN CARVALHO SILVA Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO CÍVEL.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
SERVIDOR PÚBLICO.
SEGUNDO TURNO DE TRABALHO.
NULIDADE DE PORTARIA MUNICIPAL QUE REDUZIU O VALOR DA REMUNERAÇÃO PARA JORNADA ADICIONAL.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE DE REMUNERAÇÃO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME PARÂMETROS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
RELATÓRIO Recurso Inominado Cível interposto pela Fundação Municipal de Saúde contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda do autor, servidor público municipal, para declarar a nulidade da Portaria Municipal nº 1.173/2011 e condenar a ré ao pagamento de diferenças remuneratórias relativas ao segundo turno de trabalho, no valor de R$ 84.720,00, acrescido de juros e correção monetária.
Razões do recorrente alegando, em síntese, necessidade de perícia, considerações sobre o segundo turno, do ônus da prova.
Por fim, requer a reforma da sentença pela total improcedência da demanda inicial.
Com contrarrazões da parte recorrida. É o relatório sucinto.
VOTO Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto nos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Lei n. 12.153/2009: “Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.” Por tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
11/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:52
Expedição de intimação.
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07/04/2025 10:47
Conhecido o recurso de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
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02/04/2025 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer do mp
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19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801678-98.2021.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RECORRIDO: DALFRAN CARVALHO SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA - PI8820-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 07/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 19:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:10
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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