TJPI - 0800984-02.2023.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800984-02.2023.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DE JESUS MOURA REU: BANCO PAN S.A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão de id# 80627450.
PICOS, 3 de setembro de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800984-02.2023.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DE JESUS MOURA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO RETORNO TURMA RECURSAL Certifico e dou fé que, o presente feito retornou da Egrégia Turma Recursal.
Diante disso, nos termos do artigo 96, inciso XL, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, intimo as partes do retorno dos autos da instância superior a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito nos termos do artigo 96, inciso XXV do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
XL - intimar as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito.
XXV - arquivar processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; PICOS, 24 de março de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
25/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:33
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:48
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800984-02.2023.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DE JESUS MOURA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO RETORNO TURMA RECURSAL Certifico e dou fé que, o presente feito retornou da Egrégia Turma Recursal.
Diante disso, nos termos do artigo 96, inciso XL, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, intimo as partes do retorno dos autos da instância superior a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito nos termos do artigo 96, inciso XXV do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
XL - intimar as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito.
XXV - arquivar processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; PICOS, 24 de março de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
24/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 09:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOURA em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/11/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 00:43
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:36
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 16:30 JECC Picos Anexo I.
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04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2023 23:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOURA em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 16:30 JECC Picos Anexo I.
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03/07/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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