TJPR - 0002835-06.2020.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2024 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 12:11
Processo Reativado
-
07/05/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2024
-
26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 13:46
Expedição de Certidão
-
22/04/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 10:34
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 15:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 01:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
20/11/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB
-
19/10/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
15/09/2023 14:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/08/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
22/08/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
17/07/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
06/07/2023 14:33
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/04/2023 13:53
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
10/02/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 07:41
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 12:50
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/01/2023 13:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/01/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 15:37
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/01/2023 15:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/01/2023 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 12:57
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/09/2022 16:41
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 01:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 13:48
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
16/05/2022 16:48
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/04/2022 15:53
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
10/03/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2022 13:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002835-06.2020.8.16.0109 Processo: 0002835-06.2020.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.914,65 Exequente(s): ANTONIO CARLOS BRISCE Executado(s): CRISTIAN FELIPE CASTRO TEIXEIRA DESPACHO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 2.
Realizada penhora via Sisbajud (mov. 23), fora pautada audiência de pós-penhora (mov. 24). 3.
Entretanto, as tentativas de intimação da parte executada restaram infrutíferas.
Desse modo, em mov. 49, pugnou a parte exequente pela busca judicial do atual endereço da parte executada.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 4.
INDEFIRO o pedido retro.
Registro que não serão concedidos pedidos de buscas de endereços por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa disponíveis ao Juízo e/ou expedição de ofícios à entidades privadas ou órgãos públicos, em razão da incompatibilidade de tais atos com o procedimento dos Juizados Especiais Estaduais, que preza pelos princípios da celeridade e simplicidade processual, sendo ônus da parte autora apresentar o endereço atualizado da parte ré (art. 14 da Lei n.º 9.099/95). 4.
Outrossim, analisando os autos, verifica-se que houve a tentativa de intimação do executado (mov. 37) no mesmo endereço em que foi citado (mov. 20).
Assim, aplico os efeitos previsto no art. 19, § 2° da Lei n° 9099/95, tendo em vista que o executado mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o Juízo.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 5.
Dessa forma, desde já, fica deferida a expedição de ofício/ alvará eletrônico para levantamento das quantias depositadas, com os acréscimos legais, ao credor ou ao seu procurador (a), desde que possua poderes específicos e atualizados para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Escrivania, devendo ser observada da conta corrente indicada. 6.
Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção pelo pagamento 7.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. e diligências necessárias. Mandaguari, 31 de janeiro de 2022.
Max Paskin Neto hc Juiz de Direito -
08/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2022 17:34
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
10/01/2022 17:34
Despacho
-
16/08/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:41
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0002835-06.2020.8.16.0109 Processo: 0002835-06.2020.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.914,65 Exequente(s): ANTONIO CARLOS BRISCE Executado(s): CRISTIAN FELIPE CASTRO TEIXEIRA DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
DEFIRO o pedido retro. 3.
Considerando que existe audiência designada de pós-penhora para o mês de agosto e o regresso paulatino do cumprimento dos mandados, expeça-se o competente mandado de citação, o qual deverá ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça no mesmo endereço em que fora tentada a citação postal.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 14 de abril de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
23/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2021 12:15
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIAN FELIPE CASTRO TEIXEIRA
-
12/02/2021 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/12/2020 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 21:27
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2020 03:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 17:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2020 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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