TJPI - 0800867-23.2023.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800867-23.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ERONITE DE BRITO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório Trata-se de ação litigiosa em que figuram as partes em epígrafe, já amplamente qualificadas. É dos autos que as partes chegaram à resolução amigável do conflito (Termo de acordo ID. 73976368).
Ministério Público não provocado, ausentes as hipóteses de sua atuação. É o que há a relatar.
Fundamentação O Código Civil, ao tratar da transação, estabelece que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, “mediante termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz” (arts. 840 e 842).
A legislação processual, a seu turno, prevê que a composição amigável da lide deve ser estimulada (art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do CPC), sendo meio preferencial de solução dos conflitos trazidos ao Judiciário.
No caso em análise, não se vislumbra nenhum óbice à homologação da avença.
Em verdade, trata-se de quadro recomendável, a ser buscado insistentemente pelo poder público.
A solução consensual do litígio, nesse aspecto, tem mais chances de resolver o conflito existente entre as partes e de pacificar a parcela da sociedade afetada por ele, de maneira que o acordo informado nos autos merece homologação por este juízo.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO a transação, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas rateadas igualmente entre as partes, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, não há falar em condenação em custas processuais, diante do benefício da gratuidade judiciária a ela deferido e da isenção fiscal prevista na Lei de Custas do Piauí (Lei Estadual nº 6.920/2016, art. 8º, I).
Quanto aos honorários advocatícios, cada parte deverá arcar com os de seu próprio advogado, visto que o acordo nada dispôs a respeito do tema e que o § 14 do art. 85 do CPC veda a compensação apenas em caso de sucumbência parcial.
Proclamo o trânsito em julgado desta sentença, que, diante de sua natureza, é irrecorrível.
Proceda-se à baixa imediata na distribuição.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
18/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:47
Baixa Definitiva
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18/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/12/2024 11:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA ERONITE DE BRITO SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ERONITE DE BRITO SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA ERONITE DE BRITO SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:25
Conhecido o recurso de FRANCISCA ERONITE DE BRITO SILVA - CPF: *07.***.*42-27 (APELANTE) e provido
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08/11/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/10/2024 08:47
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/10/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800867-23.2023.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA ERONITE DE BRITO SILVA Advogados do(a) APELANTE: NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A, ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª Câmara Especializada.
Cível. - 01/11/2024 à 08/11/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de outubro de 2024. -
21/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 19:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 12:35
Conclusos para o Relator
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28/06/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA ERONITE DE BRITO SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/05/2024 23:23
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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14/05/2024 13:37
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:36
Conclusos para Conferência Inicial
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14/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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