TJPI - 0801743-58.2022.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801743-58.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE CIRLANDIA TORQUARTO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença com pedido de homologação de acordo.
Em petição, id. 74829525, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).
Em petição de id. 75125247, o causídico da parte autora apresentou comprovação de transferência de valores a parte autora. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que o acordo foi realizado após a sentença, custas pela parte requerida, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
16/12/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
16/12/2024 15:14
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
16/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/12/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE CIRLANDIA TORQUARTO DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2024 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/11/2024 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
17/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/10/2024 11:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/10/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/10/2024.
-
17/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/10/2024.
-
17/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2024 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/10/2024 09:55
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/10/2024 17:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/09/2024 11:10
Conclusos para o Relator
-
30/08/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE CIRLANDIA TORQUARTO DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:06
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2024 08:54
Conclusos para o Relator
-
02/07/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE CIRLANDIA TORQUARTO DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:38
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 17:11
Conhecido o recurso de JOSE CIRLANDIA TORQUARTO DE SOUSA - CPF: *63.***.*47-00 (APELANTE) e provido
-
04/06/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:19
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/05/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2024 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/04/2024 08:02
Conclusos para o Relator
-
18/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE CIRLANDIA TORQUARTO DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
29/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841309-55.2023.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Wilson de Sousa Alcantara
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2024 12:15
Processo nº 0818254-12.2022.8.18.0140
Leticia Vaz de Oliveira Jacomini
Oi S/A
Advogado: Marcelo Leonardo de Melo Simplicio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801035-72.2023.8.18.0003
Marcelino Eduardo Rocha Lustosa
Estado do Piaui
Advogado: Jose Lustosa Machado Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2023 15:00
Processo nº 0818254-12.2022.8.18.0140
Oi S/A
Leticia Vaz de Oliveira Jacomini
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2024 12:07
Processo nº 0801037-42.2023.8.18.0003
Mauricio Jose Teixeira da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Jonilton Santos Lemos Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2023 16:13