TJPR - 0003837-06.2004.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:45
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2024 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 09:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2024
-
24/05/2024 19:03
Homologada a Transação
-
24/05/2024 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/05/2024 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/05/2024 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 09:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2024 09:57
APENSADO AO PROCESSO 0005831-40.2002.8.16.0001
-
27/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2023 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 09:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
12/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:01
APENSADO AO PROCESSO 0003291-19.2002.8.16.0001
-
24/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/05/2023 17:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
18/05/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:15
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/11/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/10/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 08:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 22:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 12:41
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003837-06.2004.8.16.0001 Processo: 0003837-06.2004.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$500,00 Autor(s): ANA SORAYA SPRENGER LOBO THEOBALD MONICA SPRENGER LOBO Réu(s): ORLANDO HENRIQUE TAVARES SPRENGER LOBO 1.
Renove-se (mov. 113) a expedição de mandado ao Sr.
Perito, no novo endereço trazido no mov. 137, fazendo-se constar, de igual forma, o telefone e o e-mail indicado 2.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para pleitearem o que entendem de direito, no prazo de 15 dias. 3.
Oportunamente, conclusos. 4.
Int. e dil. necessárias. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta V -
19/11/2021 16:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 14:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/07/2021 14:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/07/2021 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 11:31
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003837-06.2004.8.16.0001 Processo: 0003837-06.2004.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$500,00 Autor(s): ANA SORAYA SPRENGER LOBO THEOBALD MONICA SPRENGER LOBO Réu(s): ORLANDO HENRIQUE TAVARES SPRENGER LOBO 1.
Trata-se de ação de prestação de contas para análise de valores apresentados pelas partes, decorrentes da administração dos bens do espólio de MARIA JOSÉ SPRENGER LOBO.
Denota-se dos autos que foi acostado pelo perito economista José Maria Varassin laudo em mov. 36.1.
Na sequência, foram peticionadas impugnações por ambas as partes (movs. 47.1 e 49.1).
As autoras alegaram, em síntese (mov. 47.1): i) que os bens do espólio não são divididos na proporção definida no item ‘3’ do laudo; ii) que os ativos financeiros vinculados à contas bancárias não integram o acervo a ser partilhado na forma regida pelo testamento, devendo ser corrigido, o que altera toda a evolução e conclusão do resultado do laudo; iii) quanto à divisão erigida no testamento, se considerado para os frutos dos imóveis como os aluguéis e despesas inerentes, deverá obedecer a equação da partilha tanto para as arrecadações quanto para as despesas correspondentes e o remanescente às irmãs na mesma proporção; iv) que a compensação e o exame deve considerar desde o período de assunção da procuração, ou seja, maio de 2011; v) que o contexto a ser examinado para um laudo conclusivo deve considerar o contido no presente caderno, o contido no testamento e o contido no inventario, sob n. 124/2002; vi) consta no item ‘3’ que houve pagamentos ao patrono do requerido nos autos de inventário em valores maiores que a conclusão em resposta no item ‘2’; vii) que nos itens ‘3’ e ‘7’ as despesas gerais apresentadas não atingem a soma apontada; viii) que os honorários foram contratados exclusivamente pelo inventariante, motivo pelo qual não podem ser debitados das autoras; ix) que os demonstrativos apresentados pelo assistente técnico nomeado e indicado pelas autoras não foram considerados pelo perito; x) que para o pleno deslinde da perícia, necessário o exame conjunto dos processos que vinculam as partes envolvidas, especialmente o inventário (124/2002); xi) que os valores levantados e pagos de forma unilateral pelo então inventariante devem ser deduzidos do montante inerente às partes, separando-se do que integra a parte alusiva aos imóveis e aos ativos financeiros.
O réu, por sua vez, alegou (mov. 49.1): i) que nunca existiram valores pagos de forma unilateral; ii) a divisão fixada no testamento sempre foi observada; iii) que os alugueres recebidos das casas colocadas entre julho/2001 e maio/2012 não correspondem aos valores apontados pelo perito; iv) que o laudo pericial considera a existência de pagamentos não realizados para calcular uma projeção com base em alguns meses pagos, situação impensável para o fito de homologação de valores efetivamente recebidos; v) que não deve prevalecer o laudo elaborado pelo perito para o cálculo de locatícios recebidos pelo Espólio entre julho/2001 e maio/2012, eis que dissociados da realidade.
Em resposta, o perito pontuou, em síntese: i) que no desenvolvimento do trabalho todos os ativos foram pautados pela definição do testamento; ii) que o apontamento quanto ao testamento se trata de “assunto de direito, o que nos remete a aguardar um pronunciamento deste juízo para completar os esclarecimentos ou mesmo refazer o laudo pericial no que couber”; iii) que o réu precisa trazer aos autos informações precisas e completas, de todo o período, casa por casa; iv) que necessita de acesso para consultas aos autos de inventário 124/2002 desta Vara Cível e aos autos 858/2001 da 2ª Vara Cível de Curitiba. O réu não acostou aos autos os documentos pleiteados.
Em mov. 98.1 foi determinado: “À serventia, para que disponibilize ao perito, para carga, os autos de inventário n.124/2002 em trâmite perante este Juízo.
Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, solicitando que disponibilize ao perito nomeado, mediante carga, os autos de n. 858/2001.” Entretanto, após várias diligências, o perito não foi localizado para finalização dos esclarecimentos (movs. 105.1 e 116.1), sobrevindo notícia de que não reside no enderenço cadastrado nos autos. 1.1.
Observa-se que estes autos de prestação de contas possuem por objetivo a verificação da existência ou inexistência de credito/débito em favor de uma ou outra parte, não cabendo discutir aqui os termos já definidos pelo testamento.
Contudo, também restou evidente que o perito não trouxe respostas às todas as impugnações feitas pelas partes, deixando em aberto muitos esclarecimentos, como, por exemplo, a constatação ou não de crédito amealhado pelo Espólio, fruto de uma execução derivada originalmente da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR, autos 858/2001.
Assim, para uma análise correta e integral do objeto deste processo como também dos apontamento feitos em movs. 36, 47 e 49, necessário se faz a juntada de todos os esclarecimentos aos autos.
Pontua-se, inclusive, que os esclarecimentos são extremamente relevantes para que este juízo compreenda quais medidas deverão ser tomadas para a realização da conclusão do laudo pericial e deslinde do feito.
Por conseguinte, determino a expedição de ofício ao órgão de classe do perito para que informe: i) se o perito José Maria Varassin continua na ativa; ii) qual o endereço registrado em nome do perito. 2.Cumpridas a determinação supra, retornem os autos conclusos para deliberações. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta -
22/04/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 07:55
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2020 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 18:30
Expedição de Mandado
-
16/11/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOSE MARIA VARASSIN
-
21/09/2020 01:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 03:15
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOSE MARIA VARASSIN
-
28/12/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/12/2018 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2018 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 10:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2018 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2018 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/07/2017 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO HENRIQUE TAVARES SPRENGER LOBO
-
02/07/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2017 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2017 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2017 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2017 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/06/2017 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2017 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2016 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2016 16:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 16:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2016 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO HENRIQUE TAVARES SPRENGER LOBO
-
19/11/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 12:59
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
08/11/2016 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2016 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2016 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2016 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 09:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2016 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2016 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2016 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2016 10:00
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
27/06/2016 10:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/06/2016 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2016 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2016 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2016 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2016 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2016 11:29
Juntada de LAUDO
-
06/06/2016 10:13
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
06/06/2016 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2016 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2016 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 13:45
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
09/03/2016 17:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2015 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO HENRIQUE TAVARES SPRENGER LOBO
-
05/09/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2015 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2015 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2015 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2015 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2015 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2015 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2015 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2015 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2015 21:03
Juntada de OUTROS
-
21/08/2015 09:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/08/2015 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 10:52
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
29/06/2015 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2015 16:21
Recebidos os autos
-
24/06/2015 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2015 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2015 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2015 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2015 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2015 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2015 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2015 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2015 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2015 08:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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