TJPE - 0031470-12.2023.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:50
Juntada de Petição de razões
-
23/07/2025 22:28
Juntada de Petição de razões
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de razões
-
09/07/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EDNA LOPES DE VASCONCELOS em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 21:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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12/06/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031470-12.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EDNA LOPES DE VASCONCELOS RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID206050612 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09.07.2025, às 10h30, para ouvida das testemunhas arroladas no id n. 203723600, a realizar-se nas dependências da Seção A da 25ª Vara Cível.
Intime-se a parte autora para que informem às referidas testemunhas da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (art.455 do NCPC).
Intimem-se e publique-se.
Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 07:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 10:30, Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2025 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/12/2024 16:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031470-12.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EDNA LOPES DE VASCONCELOS RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189148444, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
EDNA LOPES DE VASCONCELOS, por advogado regularmente habilitado, ajuizou a presente Ação Ordinária em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO, ambas as partes devidamente qualificadas na Exordial, objetivando a nulidade da Assembleia condominial ocorrida em 31.10.2022 e, por conseguinte, a nulidade da multa antissocial ali aplicada em seu desfavor e condenação do réu a indenizar a demandante pelos danos morais experimentados.
Em síntese, a demandante argumentou que houve uma série de irregularidades que ensejam a nulidade da assembleia condominial supracitada e, por conseguinte, da multa que lhe fora aplicada.
Portanto, no mérito, solicitou a anulação da assembleia e da multa acima mencionada.
Em antecipação de tutela, solicitou que lhe fosse assegurado o direito de participação nas assembleias e reuniões do condomínio, até o julgamento da demanda.
Com a inicial a demandante juntou procuração e documentos, além de formular requerimento de gratuidade judiciária.
Em ID 139575369 foi proferida decisão deferindo a gratuidade requerida pela demandante e designando audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Ainda, foi determinada a citação do condomínio réu e concedido prazo para se manifestar sobre o pedido de tutela formulado na inicial, o que foi atendido no ID 135187908.
Conforme termo de audiência juntado em ID 137049538, embora presentes, as partes não transigiram.
Contestação sob o ID 135187908 defendendo a regularidade da assembleia e multa impugnadas pela autora e, portanto, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais com a consequente condenação da demandante aos ônus sucumbenciais.
Réplica de ID 138294483 refutando os argumentos da defesa.
Decisão de ID 139575369 deferindo a antecipação de tutela requerida pela autora.
Conforme determinado nestes autos, em ID 157161953 foi expedido alvará, em favor do Condomínio réu, dos valores depositados pela Autora nestes autos.
Em ID 157693959 o condomínio réu, por seu novo síndico - JAIR VALENTIM DE FARIAS, peticionou nos autos requerendo a extinção do feito por perda superveniente do objeto em razão da ocorrência de eleição de novo síndico.
Intimada para manifestação, a demandante se opôs a extinção do feito sem resolução do mérito nos moldes requeridos pelo condomínio réu.
Desse modo, solicitou o prosseguimento do feito. É O QUE BASTA RELATAR.
DECIDO.
Da análise dos presentes autos, constato que, não obstante a alegação de perda do objeto da presente demanda, o réu não cuidou de comprovar cabalmente a anulação administrativa da assembleia condominial realizada em 31.10.2022 bem como da multa antissocial aplicada à autora na aludida assembleia.
Portanto, ao menos nesse momento processual, INDEFIRO o requerimento de extinção do feito sem resolução do mérito.
Passando adiante, DETERMINO a intimação das partes para informar se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas, especificando-as, caso afirmativa a resposta, e delineando os exatos pontos controvertidos que pretendem comprovar com as provas porventura requeridas.
A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide.
Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas." RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:25
Conclusos para o Gabinete
-
18/06/2024 05:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/06/2024 09:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031470-12.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EDNA LOPES DE VASCONCELOS RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NOSSA SENHORA DO CARMO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID172078212 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. 1 – Tendo em vista o requerimento apresentado pelo advogado ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO – OAB/PE 19.242, no ID 159556722, proceda a Diretoria Cível à exclusão do aludido patrono do cadastro nestes autos; 2 – Defiro o pedido de habilitação dos novos patronos do Condomínio réu (procuração de ID 152672701), conforme requerido no ID 152672694; 3 – Quanto ao pedido formulado pela autora no ID 159362856, verifico a perda do objeto, uma vez que já houve a expedição do alvará em questão e a expedição já se deu diretamente para a conta do Condomínio Réu. É o que se verifica no ID 157883576; 4 – Em atenção ao contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 157693959, na qual o Condomínio réu aduz a perda do objeto da presente demanda.
Prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Intimem-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas." RECIFE, 6 de junho de 2024.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 11:13
Dados do processo retificados
-
06/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:09
Alterada a parte
-
06/06/2024 11:08
Processo enviado para retificação de dados
-
30/05/2024 13:06
Outras Decisões
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:30
Conclusos para o Gabinete
-
15/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:40
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
10/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:25
Expedição de Alvará.
-
22/11/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/10/2023 09:29
Expedição de intimação (outros).
-
19/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:40
Expedição de intimação (outros).
-
05/10/2023 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:30
Conclusos para o Gabinete
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/08/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
07/08/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 12:51
Juntada de Petição de requerimento
-
07/08/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/08/2023 10:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/08/2023 10:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/08/2023 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 16:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/07/2023 11:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:43
Conclusos para o Gabinete
-
05/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
05/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:20
Juntada de Petição de requerimento
-
03/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 25ª Vara Cível da Capital)
-
19/06/2023 12:55
Juntada de Petição de requerimento
-
09/06/2023 10:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/05/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 22:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/05/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 20:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/05/2023 20:43
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
23/05/2023 20:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2023 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 08:00, Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
-
18/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/05/2023 09:12
Conclusos para o Gabinete
-
10/04/2023 15:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/03/2023 15:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/03/2023 14:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:18
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 13:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição inicial\petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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