TJPI - 0000433-31.2018.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:35
Determinado o arquivamento
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01/08/2024 00:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA MARTINS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:54
Juntada de Petição de informação
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19/02/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:23
Juntada de Petição de informação
-
19/02/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:30
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
15/02/2024 12:29
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
15/02/2024 12:14
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
15/02/2024 10:47
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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19/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 03:10
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:17
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:59
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:36
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 01:13
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 01:22
Decorrido prazo de SAMUEL PEREIRA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA MARTINS em 06/02/2023 23:59.
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13/01/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/01/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2023 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2022 16:58
Expedição de Carta.
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22/11/2022 15:46
Expedição de Carta.
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21/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 22:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 22:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 22:49
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 22:49
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 22:46
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 22:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 10:51
Distribuído por dependência
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17/02/2022 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/11/2021 13:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/11/2021 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/11/2021 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/07/2021 15:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 15:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/07/2021 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/07/2021 11:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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13/07/2021 11:30
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000413-40.2018.8.18.0055
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13/07/2021 10:54
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000413-40.2018.8.18.0055
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09/07/2021 14:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/05/2021 06:04
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-05-13.
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13/05/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS Processo nº 0000433-31.2018.8.18.0055 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: Advogado(s): Indiciado: CARLOS ANDRÉ DA SILVA MARTINS, SAMUEL PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531), DEFENSOR PÚBLICO -FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 2084961), FELIPE SIQUEIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 16119) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial acusatória e, CONDENO Samuel Pereira de Sousa e Carlos André da Silva Martins, já qualificados, nas sanções penais do art. 155, §4º,I e IV, do CP, ao que passo a dosar a reprimenda a ser-lhes aplicada, em estrita obediência ao disposto no artigo 68, caput, do referido Estatuto Repressor.
Passo à dosimetria da pena, observando o determinado pelo art. 68 do Código Penal transponho-me ao cálculo da pena privativa de liberdade e de multa para os réus.
I-Em relação ao Carlos André da Silva Martins 1º Fase - 1 - CULPABILIDADE: Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar.
Circunstância favorável; 2 - ANTECEDENTES: O acusado não revela antecedentes criminais, pois inexiste a comprovação do trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de fato anterior.
Circunstância favorável; 3 - CONDUTA SOCIAL: Poucos elementos foram coletados acerca da conduta social do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Circunstância favorável; 4 - PERSONALIDADE DO AGENTE.
Poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade da agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Circunstância favorável; 5 - MOTIVOS DO CRIME.
O motivo do delito se revelou pelo simples desejo, nutrido pelo Réu, de auferir vantagem econômica ilícita, o que já é punido pelo próprio tipo.
Circunstância favorável; 6 - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME.
A circunstância do crime não é suficiente para trazer prejudicialidade a presente circunstância. Circunstância favorável; 7 - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal.
Circunstância favorável; 8 - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: Circunstância neutra.
Feitas essas considerações, fixo a PENA BASE em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase- Não concorre a circunstância atenuantes ou agravantes, razão pela qual mantenho nesta fase a pena anteriormente dosada. 3° Fase- Não concorrem causas de diminuição ou aumento de pena, motivo porque TORNO DEFINITIVA a reprimenda no patamar antes dosado, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta fixada no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizados.
II- Em relação ao Samuel Pereira de Sousa 1º Fase - 1 - CULPABILIDADE: Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar.
Circunstância favorável; 2 - ANTECEDENTES: O acusado não revela antecedentes criminais, pois inexiste a comprovação do trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de fato anterior.
Circunstância favorável; 3 - CONDUTA SOCIAL: Poucos elementos foram coletados acerca da conduta social do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Circunstância favorável; 4 - PERSONALIDADE DO AGENTE.
Poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade da agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Circunstância favorável; 5 - MOTIVOS DO CRIME.
O motivo do delito se revelou pelo simples desejo, nutrido pelo Réu, de auferir vantagem econômica ilícita, o que já é punido pelo próprio tipo.
Circunstância favorável; 6 - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME.
A circunstância do crime não é suficiente para trazer prejudicialidade a presente circunstância. Circunstância favorável; 7 - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal.
Circunstância favorável; 8 - COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: Circunstância neutra.
Feitas essas considerações, fixo a PENA BASE em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase- Concorre a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d", do CP (confissão), porém deixarei de valorá-la para não trazer a reprimenda aquém do mínimo legal, o que é vedado neste momento da dosimetria, motivo porque mantenho a pena no patamar anterior (súmula 231 do STJ).
Não concorrem circunstâncias agravantes, razão pela qual mantenho a pena do patamar anteriormente dosado. 3ª Fase- Não concorrem causas de diminuição ou aumento de pena, motivo porque TORNO DEFINITIVA a reprimenda no patamar antes dosado, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta fixada no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizados.
Regime de Cumprimento da pena: Em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, c, do código penal, ambos os réus deveram iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, já que é tecnicamente primário e a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos.
Substituição da pena: Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que os réus são primários e a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, estando, portanto, preenchendo os requisitos do art. 44 do código penal.
Assim, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito a ser definidas pelo juízo da execução penal, já que a condenação é superior a 01 (um) ano (art. 44, § 2º, do CP).
Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontram soltos e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar.
Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do art. 387, V, do CPP, em função da restituição da res furtiva.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva.
Custas pelos réus.
Comunique-se a vítima sobre a prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP).
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se. -
12/05/2021 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-05-12
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12/05/2021 11:32
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
24/11/2020 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 10:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
11/11/2020 14:13
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
11/11/2020 13:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 13:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/11/2020 12:38
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
07/08/2020 19:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 08:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/07/2020 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2020 08:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2020 16:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/02/2020 13:42
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
19/02/2020 13:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 13:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/10/2019 11:12
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000413-40.2018.8.18.0055
-
30/09/2019 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
18/09/2019 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/09/2019 20:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/09/2019 14:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 09:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/09/2019 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:06
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório realizada para 2019-08-22 11:00 FÓRUM DE JUSTIÇA LOCAL.
-
08/08/2019 10:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 10:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 12:15
[ThemisWeb] Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/07/2019 12:12
[ThemisWeb] Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2019 12:09
[ThemisWeb] Audiência de interrogatório designada para 2019-08-22 11:00 FÓRUM DE JUSTIÇA LOCAL.
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31/07/2019 12:07
[ThemisWeb] Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2019 17:26
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-07-24 11:30 FÓRUM DE JUSTIÇA LOCAL.
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15/07/2019 10:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 12:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2019 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2019 10:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 12:52
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
14/06/2019 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
14/06/2019 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
14/06/2019 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
14/06/2019 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
13/06/2019 11:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-13.
-
12/06/2019 15:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-12
-
11/06/2019 15:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 14:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 14:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2019 12:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2019 11:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 11:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/06/2019 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
07/06/2019 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/05/2019 09:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/05/2019 10:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
16/05/2019 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 12:04
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/05/2019 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/05/2019 12:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 11:31
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/05/2019 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
10/05/2019 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 10:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 10:10
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
10/05/2019 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 09:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 09:00
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-06-13 11:45 FÓRUM DE JUSTIÇA LOCAL.
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10/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-10.
-
09/05/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-05-09
-
08/05/2019 14:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 11:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 13:51
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2019 13:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 09:32
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000413-40.2018.8.18.0055
-
29/03/2019 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
15/03/2019 14:06
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-05-16 10:30 FÓRUM DE JUSTIÇA LOCAL.
-
15/03/2019 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/03/2019 12:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/03/2019 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 11:28
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
15/03/2019 11:15
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
15/03/2019 11:08
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-05-16 10:30 FÓRUM DE JUSTIÇA LOCAL.
-
15/03/2019 10:56
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
14/03/2019 14:41
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-05-16 10:30 FÓRUM DE JUSTIÇA LOCAL.
-
14/03/2019 10:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 15:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 13:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
08/03/2019 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2019 13:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 09:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 07:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/02/2019 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
11/02/2019 13:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 12:59
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 12:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 12:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 12:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 12:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 15:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 19:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/12/2018 19:28
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-03-26 10:00 FÓRUM DE JUSTIÇA LOCAL..
-
14/12/2018 19:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-14.
-
13/12/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-12-13
-
13/12/2018 12:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/12/2018 10:21
[ThemisWeb] Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2018 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
22/10/2018 09:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2018 14:08
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000413-40.2018.8.18.0055
-
23/08/2018 08:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 10:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 10:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2018 10:08
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra SAMUEL PEREIRA DE SOUSA
-
11/07/2018 14:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2018 13:58
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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11/07/2018 13:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/07/2018 11:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
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10/07/2018 16:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/07/2018 13:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/07/2018 13:29
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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05/07/2018 13:29
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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