TJPE - 0061554-30.2022.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:01
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 14:53
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ALMIR AMARAL FRANKLIN FILHO em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 01:17
Publicado Sentença (Outras) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0061554-30.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS RÉU: ALMIR AMARAL FRANKLIN FILHO SENTENÇA A DEMANDANTE propôs a presente Ação ordinária.
Devidamente intimada para converter a ação em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a parte autora não atendeu ao comando judicial.
ANTE O EXPOSTO, sem mais delongas, extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV c/c 321 do CPC, e, por consequência, declaro o presente processo extinto, sem julgamento do mérito.
Sem honorários face ausência de citação.
Eventuais custas ficam à cargo do autor.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito NWA/AHL -
03/02/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0061554-30.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS RÉU: ALMIR AMARAL FRANKLIN FILHO DESPACHO Tendo em vista diversas diligências frustradas, bem como expedição de mandado por duas vezes no mesmo endereço, além de pesquisas nos sistemas disponíveis à Justiça, intime-se a parte autora para tomar ciência da certidão negativa retro, no prazo de 15 dias, providenciando, no mesmo prazo a conversão da ação em ação executiva, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, em caso de inércia, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, e art. 321 parágrafo único, ambos do CPC).
Lembro a parte autora que, conforme enunciado pelo Fórum das Varas Cíveis de Pernambuco: Frustrada a citação do réu no endereço indicado na petição inicial e não suprida a falta no prazo assinalado pelo juízo, a ação deve ser extinta por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC), dispensada a intimação pessoal do autor por não se tratar de abandono processual.
Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito NWA/MLP -
02/12/2024 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 12:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/10/2024 12:57
Expedição de citação (outros).
-
07/10/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 15:58
Outras Decisões
-
20/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:09
Conclusos para o Gabinete
-
05/09/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:35
Conclusos para o Gabinete
-
12/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2024 16:42
Outras Decisões
-
09/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 14:30
Conclusos para o Gabinete
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 04:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
-
20/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 16:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Mandado (outros).
-
25/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/04/2024 11:14
Alterada a parte
-
01/03/2024 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:11
Alterada a parte
-
01/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 04:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2023 04:23
Outras Decisões
-
03/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:26
Conclusos para o Gabinete
-
21/06/2023 11:30
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
21/06/2023 11:30
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
30/05/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 15:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/05/2023 15:46
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
13/04/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/04/2023 12:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/04/2023 15:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/03/2023 15:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/02/2023 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:35
Conclusos para o Gabinete
-
18/01/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
-
17/01/2023 16:23
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:12
Expedição de intimação.
-
18/10/2022 15:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
26/09/2022 11:30
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
26/09/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 11:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/09/2022 11:41
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 16:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/08/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 16:07
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 06:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:57
Conclusos para o Gabinete
-
24/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:57
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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