TJPE - 0009153-73.2025.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2025 11:00
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:46
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 08:13
Conclusos cancelado pelo usuário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0009153-73.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: RAPHAEL HENRIQUE DOS SANTOS BATISTA EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Verifica-se que com a guia de deposito (Id. 210798263) a parte executada comprovou o adimplemento da condenação imposta em comando sentencial, (Id 202566906).
Em face do exposto, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do CPC, DECLARO CUMPRIDA A SENTENÇA, em consequência, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença, determinando que independentemente de trânsito em julgado desta decisão, fica de logo autorizada a liberação em favor do exequente do valor depositado pela empresa demandada.
Igualmente fica autorizada a liberação do alvará por ordem de transferência bancária, considerando o requerimento e a informação da conta de titularidade da exequente, (Id. nº. 207144563).
P.
R.
Intimem-se.
Após cumprida esta decisão, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos.
Recife, 09 de agosto de 2025. (Assinado eletronicamente) Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito == LCMSL -
09/08/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 01:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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12/06/2025 09:53
Processo Reativado
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12/06/2025 09:53
Expedição de .
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02/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em
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08/05/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA ROSA VIEIRA SANTOS em/para 28/04/2025 11:48, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 11:50, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
13/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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