TJPE - 0055604-35.2025.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:41
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
07/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 06:42
Decorrido prazo de AMANDA RAFAELA REIS DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:19
Decorrido prazo de AMANDA RAFAELA REIS DE LIMA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810318 Processo nº 0055604-35.2025.8.17.2001 REQUERENTE: AMANDA RAFAELA REIS DE LIMA DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum na qual constam no polo passivo o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ, fundação de direito privado, em litisconsórcio passivo com o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, conforme dispõe art. 79, I e II, do Código de Organização Judiciária de Pernambuco Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública processar, julgar e executar as ações em que o Estado Federado ou o Município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados além de processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data, os mandados de injunção e ações populares contra autoridades estaduais e municipais.
Desta feita, por se tratar de hipótese de incompetência absoluta em relação à matéria, declaro, de ofício, minha incompetência para julgamento do feito, conforme art. 64, §1º do CPC.
Assim, diante do panorama processual apresentado, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar, conhecer e julgar o presente feito e determino que os autos sejam redistribuídos para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
Intime-se o autor.
Remetam-se os autos imediatamente.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. -
04/07/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Seção A da 16ª Vara Cível da Capital
-
04/07/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:00
Dados do processo retificados
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04/07/2025 12:58
Alterada a parte
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04/07/2025 12:56
Processo enviado para retificação de dados
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04/07/2025 10:58
Declarada incompetência
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03/07/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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