TJPE - 0024448-53.2025.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:03
Publicado Sentença (Outras) em 10/07/2025.
-
11/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0024448-53.2025.8.17.8201 EMBARGANTE: LUIS ADRIANO RAPOSO BARBOSA, RAFAELLA RODRIGUES BARBOSA RAPOSO EMBARGADO(A): SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Consoante se vê do sistema PJE, os embargos à execução foram apresentados nos próprios autos da ação executiva (Processo nº 0006911-44.2025.8.17.8201).
Logo, desapareceu o interesse processual no presente feito.
Isto posto, extingo-o, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Recife, 8 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
08/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 07:02
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 07:34
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0024448-53.2025.8.17.8201 EMBARGANTE: LUIS ADRIANO RAPOSO BARBOSA, RAFAELLA RODRIGUES BARBOSA RAPOSO EMBARGADO(A): SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA DESPACHO Revela-se desnecessário o ajuizamento de ação autônoma de embargos à execução, visto que tal modalidade de defesa tramita nos próprios autos da ação executiva, independentemente de nova distribuição.
Assim sendo, intime-se a embargante para reapresenta-lo (embargos) nos próprios autos do processo de execução, ficando assegurada a tempestividade da manifestação.
Após, voltem-me para extinção da presente ação.
Recife, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
01/07/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008244-31.2025.8.17.8201
Condominio do Edificio Golden Sky Home S...
Waldemar Gomes Filho
Advogado: Mariana Lucia da Silva Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/06/2025 13:44
Processo nº 0001830-39.2025.8.17.8226
Stefane Rayane de Souza Lima
Vale do Sol Mais Viver
Advogado: Amanda Victoria Lopes dos Santos Soares
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/02/2025 09:06
Processo nº 0008542-94.2025.8.17.2810
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fernando Santos de Mendonca
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/08/2025 12:51
Processo nº 0055604-35.2025.8.17.2001
Amanda Rafaela Reis de Lima
Fundacao Universidade de Pernambuco
Advogado: Jair Dallemole
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/07/2025 13:06
Processo nº 0000880-66.2017.8.17.0480
4 Promotor de Justica Criminal de Caruar...
Alexandre Jefferson da Silva
Advogado: Abenilzo Weslley Silva Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/02/2017 00:00