TJPE - 0001564-80.2023.8.17.3260
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Maria da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF.
RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen.
Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0001564-80.2023.8.17.3260 EXEQUENTE: BOATERRA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO(A): WILLIS PITER MONTEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o bloqueio via SISBAJUD.
Se o resultado for positivo, havendo impugnação, venham os autos conclusos para deliberação.
Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se a transferência da quantia bloqueada para o exequente.
Caso não conste nos autos os dados necessários para a liberação do valor, intime o exequente para fornecer as suas informações bancárias.
Após, intime a parte exequente para informar sobre eventual valor do saldo remanescente, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Se, todavia, o resultado for negativo, intime o exequente para se manifestar, no mesmo prazo e sob a mesma pena.
Em tempo, defiro a busca via RENAJUD.
Fica a parte exequente intimada para tomar conhecimento do resultado positivo da busca no sistema, bem como para informar se possui interesse em efetivar a penhora no veículo localizado.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Santa Maria da Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Tomás Cavalcanti Nunes Amorim Juiz Substituto -
02/06/2025 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2025 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:36
Decorrido prazo de WILLIS PITER MONTEIRO DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 17:52
Mandado enviado para a cemando: (Santa Maria da Boa Vista Vara Única Cemando)
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27/05/2024 17:52
Expedição de Mandado (outros).
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27/05/2024 17:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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