TJPI - 0819291-50.2017.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 23:44
Expedição de Informações.
-
04/07/2025 23:42
Juntada de Informações
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03/07/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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30/06/2025 10:24
Expedição de Informações.
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30/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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24/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819291-50.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: ESPÓLIO DE AUDIRALICE PINTO DE MELO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença autônomo movido pelo ESPÓLIO DE AUDRALICE PINTO DE MELO em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. na qual a exequente afirma ser beneficiária do título judicial ilíquido consubstanciado na sentença da Ação Civil Pública de nº 16.798-9/98 e requer a instauração do incidente seguido de sua imediata execução.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, e, após ter a parte exequente se manifestado, a impugnação foi rejeitada, tendo sido determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do valor devido (id 60881529).
O executado informou que interpôs o Agravo de Instrumento nº 0760486-92.2024.8.18.0000 contra a decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (id 61469040).
Posteriormente, o executado apresentou proposta de composição amigável nos autos, que não obteve anuência da parte exequente (ids 65292997, 69678515 e 69907915). É o que basta relatar.
Inicialmente, destaque-se que, em consulta aos autos do Agravo de Instrumento nº 0760486-92.2024.8.18.0000, não se verifica a concessão de efeito suspensivo nos autos do recurso.
Em razão disso, uma vez que a parte exequente não anuiu à proposta de composição amigável apresentada nestes autos pelo executado, cumpra-se a decisão interlocutória de id 60881529, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para no prazo comum de quinze dias se pronunciarem no presente feito (arts. 9º e 10 do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
21/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:00
Juntada de Petição de proposta de acordo
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22/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 21:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/03/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
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03/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
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22/11/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 07:28
Juntada de Certidão
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18/11/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 10:56
Juntada de Certidão
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29/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
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29/10/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
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20/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
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15/11/2020 00:28
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO em 28/10/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:34
Decorrido prazo de DANILO BONFIM RIBEIRO em 28/10/2020 23:59:59.
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03/11/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/08/2020 23:59:59.
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13/10/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2020 23:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 11:29
Juntada de Certidão
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13/05/2020 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2020 00:25
Decorrido prazo de Espólio de Audiralice Pinto de Melo em 05/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 00:15
Decorrido prazo de Espólio de Audiralice Pinto de Melo em 05/02/2019 23:59:59.
-
13/01/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2019 11:07
Juntada de Certidão
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18/12/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 12:02
Juntada de Petição de documentos
-
18/12/2018 12:02
Juntada de Petição de documentos
-
18/12/2018 12:02
Juntada de Petição de documentos
-
18/12/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2018 11:37
Juntada de Certidão
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17/05/2018 00:00
Decorrido prazo de AUDIRALICE PINTO DE MELO em 16/05/2018 23:59:59.
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17/05/2018 00:00
Decorrido prazo de MARIO DAVID PINTO DE MELO em 16/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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