TJPI - 0800214-22.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DISPAE AGENCIA DE MODELOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCELLA SEWAYBRICKER POLI *13.***.*48-32 em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:45
Decorrido prazo de DISPAE AGENCIA DE MODELOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 06:34
Publicado Citação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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27/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800214-22.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] AUTOR: LARISSA DE SOUZA MESQUITA REU: MARCELLA SEWAYBRICKER POLI *13.***.*48-32 e outros DECISÃO Trata-se de ação de restituição formulada por LARISSA DE SOUZA MESQUITA em desfavor de FACE MODEL BRASIL (MARCELLA SEWAYBRICKER POLI *13.***.*48-32) e DISPAE AGENCIA DE MODELOS LTDA.
Consta nos autos AR devolvido sem cumprimento em relação à ré DISPAE AGENCIA DE MODELOS LTDA em virtude de mudança de endereço (ID n. 66546589).
Instado a se manifestar, a parte autora requereu a expedição de ofício aos órgãos públicos para busca do endereço da parte requerida (ID n. 67602333).
Audiência una infrutífera ante a ausência de ambas as requeridas, conforme Ata de Audiência de ID n. 67709881.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Inicialmente, destaco que FACE MODEL BRASIL (MARCELLA SEWAYBRICKER POLI *13.***.*48-32), devidamente citada conforme, ID 66546400, não compareceu à audiência de conciliação nem, sequer, apresentou contestação.
Assim, insta destacar que, de acordo com o art. 20 da Lei n° 9.099/95 “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
JUSTIFICATIVA EXTEMPORÂNEA.
OUTROS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS.
REVELIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 1.
No sistema do Juizado Especial, os efeitos da revelia decorrem do não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução e julgamento, consoante art. 20 da Lei 9.099/95. [...]. (TJ-DF 07173288620178070016 DF 0717328-86.2017.8.07.0016, Relator: GILMAR TADEU SORIANO, Data de Julgamento: 05/02/2018, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/03/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, DECRETO a revelia da parte Requerida FACE MODEL BRASIL (MARCELLA SEWAYBRICKER POLI *13.***.*48-32), na forma do art. 20 da Lei n° 9.099/95.
No que tange ao pedido formulado pela autora em ID 67602333, passo a decidir.
A expedição de ofício a entidades privadas e públicas, a fim de localizar a parte requerida, é medida excepcional, que deve ser deferida quando o autor comprovar o esgotamento dos meios passíveis de obtenção de dados do executado.
No caso dos autos, a requerente não logrou demonstrar o esgotamento das diligências na tentativa de localizar o novo endereço da requerida, de modo que recorre, indevidamente, às instâncias judiciais para fins de suprir uma medida capaz de ser apurada por meio de seus esforços, ao ponto de que acolher a tese levantada pelo autor é sobrepujar o interesse privado sobre o público, visto que é cediço as graves dificuldades enfrentadas pela máquina judiciária para promover Decisões de mérito justas e efetivas (que restará ainda mais prejudicada se não houver cooperação entre as partes).
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado pela requerente face aos argumentos acima delineados.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, querendo, fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado da requerida DISPAE AGÊNCIA DE MODELOS LTDA, sob pena de não integrar o polo passivo da demanda por ausência de instauração do contraditório.
Após, tornem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
26/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DISPAE AGENCIA DE MODELOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:53
Indeferido o pedido de LARISSA DE SOUZA MESQUITA - CPF: *24.***.*96-08 (AUTOR)
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24/03/2025 13:53
Decretada a revelia
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10/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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29/11/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 23:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/11/2024 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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21/10/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:33
Outras Decisões
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02/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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