TJPE - 0000771-18.2025.8.17.2470
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nucleo 4.0 2G - Ececc - 1ª Turma - 2º (1Tn42G-2º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:02
Publicado Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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27/08/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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27/08/2025 10:02
Publicado Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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27/08/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 2G - ECECC - 1ª Turma - 2º (1TN42G-2º) - F:( ) Processo nº 0000771-18.2025.8.17.2470 APELANTE: BANCO BMG APELADO(A): EDNALDO PEREIRA QUEIROZ JUNIOR DECISÃO 1.
Com efeito, em 17 de junho de 2025, o Exmo.
Des.
Fausto de Castro Campos, no exercício da 1ª Vice-Presidência deste Eg.
Tribunal de Justiça, proferiu decisão no processo nº 0140304-12.2023.8.17.2001, admitindo recurso especial como representativo de controvérsia (RRC) a respeito das seguintes questões de direito: • Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. • Em caso de invalidação do contrato, se a consequência a ser adotada deve ser a restituição das partes ao estado anterior ou a conversão do contrato em empréstimo consignado. 2.
Na referida decisão, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes (individuais ou coletivos) apenas no 2º grau deste TJPE que versem sobre a mesma controvérsia, inclusive recursos especiais e agravos em recurso especial na 1ª Vice-Presidência, até o pronunciamento da Corte Superior, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC, e com amparo no art. 25 da Recomendação nº 134/2022 do CNJ. 3.
O processo em tela se enquadra precisamente na hipótese de suspensão, uma vez que discute questão de direito idêntica àquela objeto do recurso representativo de controvérsia, qual seja, a validade do(s) contrato(s) de cartão de crédito consignado e seus respectivos parâmetros de análise 4.
A medida de suspensão visa prestigiar a racionalidade na gestão dos casos repetitivos e a segurança jurídica, com reflexo na solução isonômica de situações de direito equivalentes, evitando decisões conflitantes sobre matéria que será definida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos. 5.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito, devendo os autos serem remetidos à Diretoria, a fim de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre a controvérsia objeto do recurso representativo.
Intimem-se e cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica Virgínia Gondim Dantas Juíza Relatora -
21/08/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 16:07
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 10
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21/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo 4.0 2G - ECECC - 1ª Turma - 2º (1TN42G-2º) vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
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28/07/2025 10:38
Dados do processo retificados
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28/07/2025 10:38
Alterado o assunto processual
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28/07/2025 10:37
Processo enviado para retificação de dados
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28/07/2025 09:42
Declarada incompetência
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23/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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22/07/2025 21:15
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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