TJPI - 0845258-58.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:22
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:49
Juntada de
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17/07/2025 10:50
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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16/07/2025 13:07
Processo Desarquivado
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16/07/2025 13:07
Processo Reativado
-
16/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de INSS em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:26
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:29
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:33
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845258-58.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: IVAN RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR REU: INSS SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva ajuizada por IVAN RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Foi apresentada proposta de composição amigável pela parte ré, que obteve anuência da parte autora (ids 68266116 e 72000379). É o que basta relatar.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 68266116, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Em tempo, determino que se expeça o alvará para levantamento dos honorários periciais, conforme requerido em id 73090524, cuja guia de depósito se encontra no id 52573623.
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
13/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:49
Homologada a Transação
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27/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 15:09
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/08/2024 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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22/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 17/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 05:36
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 16:35
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 13:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
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13/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:04
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
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03/07/2022 13:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 13/06/2022 23:59.
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03/07/2022 09:58
Decorrido prazo de INSS em 22/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:46
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2022 21:53
Conclusos para despacho
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16/03/2022 21:52
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 23:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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