TJPI - 0801214-78.2021.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR EVANGELISTA PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de cota ministerial
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25/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:22
Juntada de Petição de ciência
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20/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801214-78.2021.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegacia de Polícia Civil de Água Branca Endereço: R.
Adalberto Santana, sqn, centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: S/N, S/N, 0, CENTRO, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 REU: JOAO VITOR EVANGELISTA PEREIRA Nome: JOAO VITOR EVANGELISTA PEREIRA Endereço: Rua Ricardo Rodrigues, 2413, Penitenciária José Ribamar Leite, Santo Antônio, TERESINA - PI - CEP: 64032-080 DECISÃO O(a) Dr.(a) NAURO THOMAZ DE CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca da Comarca de ÁGUA BRANCA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resposta à acusação não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na denúncia obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade.
A decisão que recebeu a denúncia, portanto, mantém-se incólume e recomenda a instrução do feito.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 27/08/2025, às 10h para realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, acessível através do link: https://link.tjpi.jus.br/39776e Ademais, adotem-se as seguintes providências: 1) Intimem-se as partes (inclusive o assistente de acusação, se houver) para que tomem conhecimento da audiência, eletronicamente ou por publicação oficial.
Fica ressaltado que a ausência injustificada do advogado à audiência poderá configurar abandono da causa e ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do CPP; a ausência do réu,
por outro lado, será interpretada como exercício do direito constitucional ao silêncio e não lhe causará prejuízo, frisando-se que a intimação da decisão eventualmente proferida em audiência será direcionada ao seu defensor constituído (art. 392, II, do CPP); 2) Intimem-se as testemunhas, vítima - se houver - e demais pessoas a serem ouvidas na audiência, observando o seguinte: 2.1) Os policiais militares serão requisitados à autoridade superior, mediante ofício requisitório remetido da maneira mais célere possível, inclusive por meio eletrônico, desde que se confirme nos autos a remessa; 2.2) As testemunhas arroladas pela defesa deverão ser por ela trazidas à audiência, salvo se requerida expressamente a sua intimação (art. 396-A, parte final, do CPP e art. 455 do CPC, utilizado por analogia); 2.3) A intimação das demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar na forma do art. 370, § 2º, do CPP, lavrando-se certidão nos autos.
As testemunhas deverão ser advertidas de que o desatendimento à intimação poderá acarretar a sua condução coercitiva e a imposição de multa, além da configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP; 2.4) Todas as testemunhas deverão ser informadas da obrigatoriedade de apresentarem seus documentos pessoais de identificação no momento da audiência; 3) O Ministério Público deverá ser intimado por remessa eletrônica dos autos; Deve O(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA perquirir aos(as) intimados(as) se possuem número de telefone e/ou e-mail para que possam participar da audiência de forma remota (virtual).
Aqueles que tiverem condições de participar remotamente da audiência deverão acessar o link acima informado.
Caso não possuam, deverão deslocar-se até o prédio da Vara Única de Água Branca, de onde participarão da audiência, de forma presencial.
Caso necessária a expedição de carta precatória, a missiva terá como finalidades a intimação e, caso o intimando informe não dispor de meios para participar remotamente da audiência, a disponibilização de sala passiva, na data e horário ora aprazados, para seu uso mediante emprego do link acima indicado, que deverá ser igualmente informado ao juízo deprecado.
Este ato serve de expediente de comunicação processual.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102716300940100000020192751 APF 10767 Petição 21102716300959700000020192756 comprovante mp dp DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102716301237300000020192769 Certidão Certidão 21102808192186700000020202732 Certidao JOAO VITOR EVANGELISTA PEREIRA Certidão 21102808192206000000020203835 Certidão Certidão 21102808205250900000020203838 Certidão Certidão 21102818013908200000020236572 Ata da Audiência Ata da Audiência 21110108150146700000020208255 Petição Petição 21110409394484800000020359869 apf 10767 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110409394502400000020359871 relatorio_final_2276045610282566 Petição 21110409394676300000020359872 ALVARA DE SOLTURA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21110409394723500000020359873 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042814493381600000025185145 Sistema Sistema 22042814500063500000025185147 Petição Petição 22050309351003400000025254753 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050309354851500000025301228 Conclusão Certidão 22073113495642700000028387548 Decisão Decisão 22081818464698200000029009069 EVOLUIR Certidão 23033114462571300000036684346 antecedentes criminais Certidão 23033114550434700000036684960 João Vitor Evangelista Pereira Certidão 23033114550445200000036684963 RG Joao Vitor Evangelista Pereira DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23033114550454200000036684965 Citação Citação 23033115472630100000036688276 Sistema Sistema 23033115473427800000036688277 Diligência Diligência 23041019015525300000036978904 JOÃO VITOR Diligência 23041019015534200000036978905 Citação Citação 23042008405952400000037439663 Sistema Sistema 23042008412175500000037439669 Diligência Diligência 23042818144593200000037792939 JOÃO VITOR EVANGELISTA PEREIRA Diligência 23042818144604500000037792940 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23092620155697100000044275288 MANIFESTAÇÃ RESPSTA ACUSAÇÃ JV MANIFESTAÇÃO 23092620155702100000044275289 PROCURAÇÃO DE J V E Procuração 23092620155709100000044275291 CONCLUSO Certidão 23092623524819800000044278921 Sistema Sistema 23092623532400300000044278922 Decisão Decisão 24012823074958900000048660303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020610525723700000049289479 Intimação Intimação 24020811211624700000049428897 Intimação Intimação 24020811211630300000049428898 Intimação Intimação 24020811392991400000049431116 Sistema Sistema 24020811393729600000049431121 Ofício Ofício 24020811460585700000049431717 RECIBO MALOTE DIGITAL SEJUS Comprovante 24020812054703700000049434821 RECIBO MALOTE DIGITAL RETIFICANDO HORARIO DA AUDIENCIA Comprovante 24020812172793700000049436269 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24020911184941800000049493917 Requisição de policiais militares para audiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24021608513647000000049655096 Diligência Diligência 24021609162323600000049658048 [Untitled]_2024021709041232 Diligência 24021609162333200000049658484 Ata da Audiência Ata da Audiência 24030612472893300000050618925 Certidão Certidão 24032508244101000000051507480 Intimação Intimação 24032711272714100000051668786 Intimação Intimação 24032711272724400000051668787 Requisição de policiais militares para audiência Comprovante 24032712352785200000051676424 Certidão Certidão 24032713584659100000051683574 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24040414151462300000051987326 Certidão Certidão 24050614404501700000053433519 Sistema Sistema 24071011260929100000056430944 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
NAURO THOMAZ DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
17/06/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:51
Outras Decisões
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR EVANGELISTA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 12:35
Juntada de comprovante
-
27/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
06/03/2024 12:47
Audiência Sessão de Julgamento não-realizada para 06/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
27/02/2024 05:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR EVANGELISTA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 08:51
Juntada de documento comprobatório
-
09/02/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 12:17
Juntada de comprovante
-
08/02/2024 12:05
Juntada de comprovante
-
08/02/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:58
Audiência Sessão de Julgamento designada para 06/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
06/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 23:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 23:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR EVANGELISTA PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:51
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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31/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 18:46
Recebida a denúncia contra JOAO VITOR EVANGELISTA PEREIRA (FLAGRANTEADO)
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31/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
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31/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 08:15
Audiência Preliminar realizada para 28/10/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
28/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:22
Audiência Preliminar designada para 28/10/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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28/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
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27/10/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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