TJPE - 0000411-73.2025.8.17.3120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Petrol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Comarca de Petrolândia vindo do(a) 1ª Vara da Comarca de Petrolândia
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01/05/2025 10:48
Decorrido prazo de CLENIO EDUARDO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof.
José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000411-73.2025.8.17.3120 EXEQUENTE: ZENAIDE BEZERRA BARROS EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE JATOBA DECISÃO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Petrolândia/PE.
O Código de Processo Civil, ao fixar a competência para o cumprimento de sentença, prescreveu o seguinte: Art. 516.
O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: [...] II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; [...].
In casu, o juízo competente é o da 2ª Vara desta Comarca.
Assim sendo, determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara desta Comarca.
Remetam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Petrolândia, data da assinatura eletrônica.
Carina Grossi da Silva Juíza Substituta -
01/04/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 12:25
Declarada incompetência
-
18/03/2025 23:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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