TJPE - 0005040-67.2016.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005040-67.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
EXECUTADO(A): JOSE ALBERTO SIMOES BEZERRA-CONFECCOES - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190831320 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte executada (Jose Alberto Simoes Bezerra-Confecções – ME) foi intimada, por edital, para pagar a sua dívida e deixou escoar o prazo sem pagamento.
Intimada a exequente para manifestar-se, requereu a inclusão no polo passivo da pessoa física Jose Alberto Simoes Bezerra.
Com efeito, a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, razão pela qual não há separação patrimonial dos bens da pessoa física com os da pessoa jurídica.
Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
EMPRESA INDIVIDUAL.
RESPONSABILIDADE ILIMITADA.
FICÇÃO JURÍDICA.
INCLUSÃO POLO PASSIVO. 1.
A responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial entre os seus bens e os da pessoa natural.
Portanto, os bens da pessoa jurídica e da pessoa natural se confundem, podendo haver a inclusão da empresa individual para fins de responsabilidade solidária pela obrigação da pessoa natural. 2.
A empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Por tal motivo o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o da pessoa natural, de modo que o empresário não está submetido ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3.
O empresário individual exerce a atividade em nome próprio, sendo inscrito no CNPJ apenas para fins tributários, é imperiosa a inclusão da empresa individual no polo passivo da demanda executiva, na forma autorizada pelo art. 113, inc.
I do CPC. 4.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1675474, 07350986720228070000, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no DJE: 28/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim que defiro o pedido de inclusão no polo passivo da pessoa física titular da Microempresa, Jose Alberto Simoes Bezerra.
Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
Recife, data da assinatura eletrônica Juiz (a) de Direito 34vcb1 Assinado eletronicamente por: LARA CORREA GAMBOA DA SILVA" RECIFE, 26 de março de 2025.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:34
Alterada a parte
-
21/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/09/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 07:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:37
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
15/05/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 11:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 10:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/10/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 06:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 06:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/10/2023 06:09
Expedição de citação (outros).
-
04/10/2023 06:08
Expedição de intimação (outros).
-
19/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:16
Expedição de .
-
19/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 05:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 05:08
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
08/09/2022 05:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 05:06
Dados do processo retificados
-
08/09/2022 05:04
Processo enviado para retificação de dados
-
23/08/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:38
Juntada de Petição de outros (petição)
-
29/03/2022 17:36
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 15:13
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2022 17:47
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 14:59
Expedição de intimação.
-
20/12/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 23:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 16:50
Expedição de intimação.
-
15/09/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:11
Expedição de intimação.
-
11/08/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 15:14
Expedição de intimação.
-
23/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 18:57
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 16:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/03/2021 16:08
Expedição de citação.
-
19/02/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 14:41
Expedição de citação.
-
21/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 18:22
Expedição de intimação.
-
07/10/2020 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2020 13:02
Expedição de citação.
-
06/08/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 13:47
Expedição de intimação.
-
23/07/2020 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:15
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2019 17:11
Expedição de citação.
-
12/07/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:06
Expedição de intimação.
-
18/06/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 16:58
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 09:33
Expedição de intimação.
-
22/10/2018 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2018 13:31
Expedição de intimação.
-
06/08/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 17:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2017 16:36
Expedição de citação.
-
09/11/2017 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 17:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 17:01
Expedição de intimação.
-
28/08/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2017 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 13:06
Homologada a Transação
-
08/08/2017 16:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 16:34
Expedição de intimação.
-
29/05/2017 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 11:09
Remetidos os Autos (devolução da CCMA) para Seção B da 34ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital - CCMA)
-
06/03/2017 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2017 14:29
Remetidos os Autos (para a CCMA) para Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital - CCMA. (Origem:Seção B da 34ª Vara Cível da Capital)
-
22/02/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2017 14:59
Expedição de intimação.
-
30/01/2017 14:03
Juntada de carta
-
10/01/2017 16:11
Expedição de intimação.
-
10/01/2017 16:11
Expedição de citação.
-
10/01/2017 16:04
Audiência preliminar designada para 03/03/2017 15:30 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital.
-
10/01/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2017 14:40
Conclusos para despacho
-
28/12/2016 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 14:55
Expedição de intimação.
-
27/11/2016 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 16:00
Juntada de outros (documento)
-
25/11/2016 16:00
Juntada de
-
21/09/2016 14:39
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 14:39
Expedição de intimação.
-
20/09/2016 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2016 14:52
Expedição de intimação.
-
08/06/2016 18:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2016 18:52
Expedição de citação.
-
16/05/2016 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2016 16:30
Expedição de intimação.
-
12/04/2016 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2016 17:28
Expedição de citação.
-
15/03/2016 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 10:05
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPOSITO / CUSTAS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO EM PDF • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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