TJPE - 0002409-84.2025.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/07/2025 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002409-84.2025.8.17.8226 DEMANDANTE: JACSON BOSCO DOS SANTOS DEMANDADO(A): LB FITNESS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V.
Sa. intimada da redesignação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo acima especificado, ficando a nova designação conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: SALA C (JEPetrolina) Data: 15/10/2025 Hora: 11:40 A audiência poderá ser acessada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams.
O link ficará disponível nos autos do processo em até dois dias antes da audiência.
Fica ainda V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art.51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
PETROLINA, 10 de julho de 2025 Chefe de Secretaria Nome: JACSON BOSCO DOS SANTOS DJEN -
10/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:45
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2025 11:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/07/2025 09:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por ELISAMA DE SOUSA ALVES em/para 10/07/2025 09:40, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/07/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/07/2025 13:03
Expedição de .
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07/07/2025 13:00
Expedição de .
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30/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/04/2025 04:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0002409-84.2025.8.17.8226 DEMANDANTE: JACSON BOSCO DOS SANTOS DEMANDADO(A): LB FITNESS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA LTDA DECISÃO Vistos, etc...
A concessão de tutela de urgência requer a presença dos requisitos do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
A medida serve para proporcionar que a parte autora, provisoriamente, resguarde os efeitos da decisão de mérito, cuja realização constitui objeto da tutela definitiva a ser eventualmente alcançada no provimento jurisdicional final.
Da analise dos autos, vislumbro, pelos elementos de prova, a probabilidade do direito alegado, bem como o risco de dano para a parte requerente.
Destaco que tal medida não é irreversível, porquanto, ainda que sobrevenha eventual decisão de improcedência do pedido, o direito de restabelece o status quo ante estará preservado.
Logo, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, primordialmente, risco ao resultado útil do processo, requisitos estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida pretendida para determinar que o demandado exclua o nome do autor do cadastro de inadimplentes, em relação ao débito discutido nos autos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, (cem reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil).
Intime-se.
PETROLINA, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 10:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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