TJPE - 0000547-66.2024.8.17.2680
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:29
Expedição de citação (outros).
-
04/04/2025 03:56
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 05:31
Publicado Citação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Central Judiciária de Processamento Remoto Diretoria Regional do Agreste R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR.
MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 Vara Única da Comarca de Iati Processo nº 0000547-66.2024.8.17.2680 AUTOR(A): JOSE NORONHA DOS SANTOS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO CITAÇÃO ELETRÔNICA - Domicílio Judicial Eletrônico Destinatário(s): RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iati, fica a instituição destinatária CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contado conforme dispõe o CPC.
Advertências: - Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); - "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." (Art. 246, § 1º - A); - "Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente" (Art. 246, § 1º - B); - "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico" (Art. 246, § 1º - C).
IATI, 11 de março de 2025.
MARINES DE SANTANA LUNA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara -
11/03/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NORONHA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*19-10 (AUTOR(A)).
-
04/12/2024 12:11
Conclusos 5
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28/11/2024 14:21
Conclusos 6
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28/11/2024 14:21
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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