TJPI - 0803921-81.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 06:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:17
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803921-81.2021.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: EVA FERREIRA DE MESQUITA SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
O banco promovido sustentou algumas preliminares.
Desta feita, passo a apreciá-las.
Não pode ser acolhida a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que a legitimação prescinde de prévio requerimento administrativo, tendo em vista a norma inserta no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso individual ao Poder Judiciário.
Em relação à preliminar de conexão, verifico que os processos mencionados tratam de contratos diversos do discutido na inicial.
Ademais, não houve uma demonstração de que houve realmente a conexão.
Nisso, rejeito a preliminar levantada.
Ainda, rejeito a impugnação da justiça gratuita formulado pela parte ré, uma vez que a afirmação de insuficiência de recursos da pessoa natural goza de presunção de veracidade.
Nisso, não vislumbro na presente ação indícios razoáveis de que o pleito da parte autora seja temerário a ponto de indeferimento.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão, em especial o réu, que deve, no prazo, juntar demonstração de transferência dos valores em razão da inversão do ônus da prova, que ora defiro com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC diante da hipossuficiência da parte autora.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
No mesmo expediente, determino que seja expedido ofício ao Banco (nome do banco) para que seu gerente informe a este juízo, em até 15 dias, os extratos bancários de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015 referentes à conta bancária: Agência 5813, conta 572312-4, de titularidade de EVA FERREIRA DE MESQUITA SOUSA CPF: *04.***.*31-68.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
13/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 03:15
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE MESQUITA SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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19/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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19/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 09:49
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:49
Juntada de Petição de decisão
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22/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:21
Declarada decadência ou prescrição
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03/11/2022 21:12
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 10:42
Conclusos para despacho
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03/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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