TJPE - 0000530-64.2025.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:21
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:20
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:20
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:29
Juntada de Petição de razões
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05/06/2025 13:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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05/06/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000530-64.2025.8.17.3110 AUTOR(A): ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA BEZERRA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202398632, conforme segue transcrito abaixo: "Após, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias." PESQUEIRA, 2 de junho de 2025.
CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste -
02/06/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 22:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pesqueira)
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29/04/2025 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por LEON ELIAS NOGUEIRA BARBOSA em/para 29/04/2025 09:54, 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira.
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de documentos diversos
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04/04/2025 05:22
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pesqueira. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira)
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31/03/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 10:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/03/2025 10:33
Expedição de Mandado (outros).
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31/03/2025 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira.
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13/03/2025 10:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0000530-64.2025.8.17.3110 AUTOR(A): ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA BEZERRA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, informo às partes que o processo em epígrafe foi incluído no instituto “Juízo 100% digital”, podendo qualquer das partes manifestar discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da referida portaria.
Tendo em vista que o pedido antecipado está lastreado unicamente na narrativa autoral, INDEFIRO-O.
Considerando a possibilidade de conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2025 às 9h30min, a qual deverão comparecer as partes (ou procuradores constituídos com poderes especiais para negociar e transigir), acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PESQUEIRA - CEJUSC, por videoconferência, que terá duração máxima de 45 minutos.
Proceda a Secretaria a Citação e Intimação da parte requerida para comparecimento à audiência, com pelo menos 20 dias de antecedência, fazendo-se constar do mandado que frustrada a mediação ou conciliação por culpa de quaisquer das partes, inclusive por ausência, começará a fluir o prazo da contestação que é de 15 (quinze) dias, e se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial (art. 344 do NCPC), que disserem respeito à direitos disponíveis.
Saliento que o oficial de justiça que proceder com a citação deverá certificar nos autos o número do contato telefônico da parte requerida.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/15).
Intimem-se.
A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pesqueira-CEJUSC, na modalidade virtual.
O acesso à audiência poderá ser realizado por intermédio de acesso ao link, independentemente de convite: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGU0MmY2OTAtODg0Yi00MTY3LWI4ZjktNzZlYmFlZmVhNTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22602c71cf-70a5-4189-8a3c-260a15d18e99%22%7d Saliento que não será enviado convite para acesso, mostrando-se necessário apenas o acesso por intermédio do link acima discriminado no dia e hora da audiência.
Intimem-se.
Cite-se.
PESQUEIRA/PE, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
11/03/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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