TJPE - 0025433-71.2020.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de VANIA LUCIA PERES ATAIDE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 22:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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15/08/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025433-71.2020.8.17.2001 AUTOR(A): VANIA LUCIA PERES ATAIDE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211607556 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Ciente da decisão de Agravo de Instrumento de id 210313033.
Retornem os autos à suspensão, nos mesmos termos da decisão de id 187073981.
Intimem-se.
Cumpra-se." RECIFE, 8 de agosto de 2025.
ROSELYNE BEZERRA SMITH Diretoria Cível do 1º Grau -
08/08/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 09:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:39
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de VANIA LUCIA PERES ATAIDE DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025433-71.2020.8.17.2001 AUTOR(A): VANIA LUCIA PERES ATAIDE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187073981 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA referente a saque de cotas do PASEP em que o Autor alega saldo inexpressivo existente.
Ressalto, no entanto, que a 1ª Vice-Presidência do TJPE, ao analisar os recursos especiais interpostos nos processos de números 0003362-34.2023.8.17.2110, 0000112-90.2023.8.17.2110, 0027743-79.2022.8.17.2001, 0003968-84.2023.8.17.3590, 0000256-98.2022.8.17.2110, e com fundamento nos Arts. 1.030, IV, e 1.036, § 1º, do CPC, admitiu os referidos recursos como representativos de controvérsia, e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias do TJPE, e que versem sobre as seguintes questões de direito: a) Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; b) Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Diante do exposto, considerando que no presente caso há discussão sobre a natureza jurídica da relação existente entre as partes, bem como sobre a distribuição do ônus da prova, opto pela suspensão do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, 01 de novembro de 2024 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 4 de novembro de 2024.
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
04/11/2024 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 10:21
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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01/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 15:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 21:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/01/2024 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/01/2024 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 09:25
Conclusos para o Gabinete
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29/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/12/2023 21:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/12/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
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20/12/2023 11:06
Conclusos para o Gabinete
-
20/12/2023 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do perito
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19/10/2023 03:56
Decorrido prazo de VANIA LUCIA PERES ATAIDE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 18:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/09/2023 10:03
Expedição de intimação (outros).
-
26/09/2023 10:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:43
Conclusos para o Gabinete
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25/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 06:06
Decorrido prazo de MARIANA LUNA DE CASTRO BARROS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:45
Decorrido prazo de VANIA LUCIA PERES ATAIDE DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 08:40
Juntada de Petição de documentos diversos
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16/08/2023 08:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:00
Juntada de Petição de apensamento
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12/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 20:00
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/07/2023 04:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/07/2023 23:59.
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06/06/2023 16:43
Juntada de Petição de apensamento
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02/06/2023 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2023 08:54
Alterada a parte
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03/05/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:35
Conclusos para despacho
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03/05/2023 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2022 09:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/02/2022 09:04
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 09:04
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
23/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 14:51
Expedição de intimação.
-
27/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 06:51
Conclusos para despacho
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26/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:58
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 09:35
Expedição de intimação.
-
07/06/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 11:08
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição em pdf
-
26/02/2021 11:29
Expedição de intimação.
-
24/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 00:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:59
Expedição de intimação.
-
07/02/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 08:05
Expedição de intimação.
-
19/01/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 12:59
Expedição de intimação.
-
26/10/2020 12:59
Expedição de intimação.
-
26/10/2020 12:55
Dados do processo retificados
-
26/10/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 12:52
Processo enviado para retificação de dados
-
26/10/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:16
Expedição de intimação.
-
16/09/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 13:08
Expedição de intimação.
-
24/08/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 19:18
Juntada de Petição de resposta
-
23/07/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 13:13
Expedição de intimação.
-
16/07/2020 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2020 17:00
Dados do processo retificados
-
08/07/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 16:58
Processo enviado para retificação de dados
-
08/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2020 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2020 00:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2020 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2020 12:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/06/2020 12:18
Expedição de citação.
-
03/06/2020 12:18
Expedição de intimação.
-
03/06/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 19:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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