TJPE - 0015781-54.2025.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 15ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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07/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:07
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/04/2025 16:57
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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07/04/2025 08:57
Juntada de Petição de memoriais
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06/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 04:23
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 15ª Vara Cível da Capital)
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27/03/2025 07:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2025 19:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015781-54.2025.8.17.2001 AUTOR(A): NEIDE BALBINO DO CARMO RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195684365, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. 1.Analisando os autos, inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade de justiça. 2.Ato contínuo, vislumbro tratar-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS (REPETIÇÃO DO INDÉBITO) E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS proposta por NEIDE BALBINO DO CARMO em desfavor da UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, oportunidade em que se pleiteia a concessão da tutela provisória de urgência o sentido de se compelir a demandada a realizar a desvinculação da autora como sócia e por consequência, cessar os descontos indevidos em seu benefício e se abster de efetivar a inscrição negativadora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária NO VALOR DE R$ 2.000. 3.Contudo, ao analisar os fatos narrados e a documentação anexada, entendo que, para um adequado posicionamento por parte deste Juízo, AFIGURA-SE NECESSÁRIO POSTERGAR A APRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PARA APÓS O CONTRADITÓRIO. 4.
Diante do que se apresenta, cite-se a parte demandada para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, desde já agendada para o dia 07/04/2025 às 10h, uma vez que a petição Inicial preenche os requisitos essenciais constantes no artigo 319 do CPC/2015 e não é caso de improcedência liminar do pedido. 5.
Intime(m)-se o(s) demandante(s), através do seu causídico, conforme prescreve o § 3º do artigo 334, do CPC/15. 6.
Na citação dos réus e intimação do autor deve constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do artigo 334 do CPC/15). 7.
Cumpra-se.
P.R.I.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 12:00
Expedição de citação (outros).
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25/02/2025 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2026 10:00, Seção A da 15ª Vara Cível da Capital.
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18/02/2025 10:58
Outras Decisões
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17/02/2025 18:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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