TJPI - 0808682-97.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 10:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808682-97.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ACEPAR - PRODUCAO E COMERCIO DE FRUTAS ORGANICAS DE PARNAIBA LTDA e outros (3) REU: DAVI DE CARVALHO SANTANA D E C I S Ã O Vistos, Defiro a gratuidade da justiça à parte ré/reconvinte.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se possuem provas a produzir - (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade -, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.
Em caso de pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão saneadora.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 4 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
05/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI DE CARVALHO SANTANA - CPF: *24.***.*59-51 (REU).
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20/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0808682-97.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR(A): ACEPAR - PRODUCAO E COMERCIO DE FRUTAS ORGANICAS DE PARNAIBA LTDA e outros (3) RÉU(S): DAVI DE CARVALHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de ID. 74369132.
Parnaíba-PI, 24 de abril de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
24/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:16
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ACEPAR - PRODUCAO E COMERCIO DE FRUTAS ORGANICAS DE PARNAIBA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR).
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14/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:23
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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