TJPE - 0018657-26.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:16
Baixa Definitiva
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27/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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27/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 11:15
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: 0018657-26.2018.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: Seção B da 1ª Vara Cível da Comarca de Recife RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JUNIOR RECORRIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PASSE LIVRE.
TRANSPORTE AÉREO.
NÃO CABIMENTO.
DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A legislação que concede o passe livre (Lei nº 8.899/94 e Decreto nº 3.691/2000) não prevê expressamente sua aplicação ao transporte aéreo. 2.
O STJ, no julgamento do REsp 677.872/PR, firmou entendimento de que a extensão do benefício ao transporte aéreo depende de regulamentação específica, com previsão de contrapartida financeira. 3.
A mera negativa de concessão do benefício, por si só, não configura dano moral indenizável, mas exercício regular do direito. 4.
Recurso conhecido e negado provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
21/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 11:12
Dados do processo retificados
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21/02/2025 11:07
Alterada a parte
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21/02/2025 11:06
Processo enviado para retificação de dados
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20/02/2025 10:21
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *62.***.*14-38 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:56
Declarada incompetência
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18/11/2024 23:55
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/11/2019 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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11/11/2019 14:16
Conclusos para o Gabinete
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11/11/2019 14:16
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
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11/11/2019 10:19
Declarada incompetência
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24/10/2018 17:18
Recebidos os autos
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24/10/2018 17:18
Conclusos para o Gabinete
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24/10/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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