TJPI - 0807497-56.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RAYSSA CARVALHO LINO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RAYSSA CARVALHO LINO em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807497-56.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAYSSA CARVALHO LINOREU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Expedientes necessários, cumpra-se.
TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:17
Decorrido prazo de RAYSSA CARVALHO LINO em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 05:06
Decorrido prazo de RAYSSA CARVALHO LINO em 22/05/2024 23:59.
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02/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:49
Decorrido prazo de RAYSSA CARVALHO LINO em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 21:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 12/07/2022 23:59.
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29/06/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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