TJPI - 0001706-51.2017.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de ciência
-
20/08/2025 15:31
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
18/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001706-51.2017.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: YARA DE ALBUQUERQUE TORRES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos à ação monitória aviados por YARA DE ALBUQUERQUE TORRES, por intermédio da DPE-PI, na qualidade de curador especial, em face da EQUATORIAL PIAUÍ, já qualificados, em virtude de manejo de ação monitória intentada pela ora embargada.
Impugnação aos embargos apresentada (id. 74482339). É o breve relatório.
DECIDO.
A parte embargante utiliza-se da prerrogativa da impugnação genérica da Defensoria Pública nos termos do parágrafo único do art. 341 do CPC/2015, contestando a ação monitória por negativa geral.
Logo, não apontou o embargante o valor da execução considerado correto, de acordo com o disposto no art. 702, § 2º do CPC/2015: “Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.” Em seguida, prescreve o parágrafo 3º do mesmo artigo supracitado que “não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento”.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA E EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA FLEX.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS SUFICIENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
CONSIDERAÇÕES TECIDAS NOS EMBARGOS MONITÓRIOS, DEMASIADAMENTE GENÉRICAS QUANTO À COBRANÇA IRREGULAR.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO OU DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS QUE SE IMPÕE (ART. 702, §3º, DO CPC/15).
NO MAIS, BANCO AUTOR INSTRUIU O FEITO COM OS DOCUMENTOS PERTINENTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE.
SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC/2015.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0007167-79.2017.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 17.07.2019).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à monitória, convertendo pleno jure o mandado de pagamento em mandado executivo, nos termos do artigo 702, § 8º do CPC/2015.
CONDENO o embargante em custas processuais e arbitro os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento da dívida descrita, sob pena de não o fazendo, incidir multa e honorários advocatícios de 10%.
PRI e Cumpra-se.
PICOS-PI, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
14/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001706-51.2017.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: YARA DE ALBUQUERQUE TORRES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica, no prazo legal.
PICOS, 15 de abril de 2025.
IRAILDES LEITE MONTEIRO 2ª Vara da Comarca de Picos -
15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:13
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 00:39
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GOMES MOURAO em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:37
Juntada de informação
-
27/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 00:12
Juntada de carta
-
10/06/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2020 00:22
Decorrido prazo de NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 04/06/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 11:09
Juntada de contrafé eletrônica
-
14/09/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 12:17
Conclusos para julgamento
-
10/09/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 18:04
Distribuído por dependência
-
16/10/2019 17:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 17:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2018 10:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/10/2018 15:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/10/2018 15:19
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
15/10/2018 15:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 11:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2018 15:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 10:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/08/2018 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-29.
-
28/08/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2018 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/06/2018 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/06/2018 10:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/06/2018 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
17/05/2018 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 10:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2017 08:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/06/2017 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2017 08:14
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
31/05/2017 08:14
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801603-13.2022.8.18.0104
Ministerio Publico Estadual
Ceramica Rocha e Luz LTDA
Advogado: Kadmo Alencar Luz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2022 10:23
Processo nº 0843365-95.2022.8.18.0140
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Reis dos Santos Costa
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2025 09:58
Processo nº 0800878-91.2023.8.18.0038
Maria Alves da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2023 08:52
Processo nº 0800878-91.2023.8.18.0038
Maria Alves da Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 13:50
Processo nº 0802274-84.2024.8.18.0033
Maria Rita Amaral Freitas
Secretaria de Fazenda do Estado do Piaui
Advogado: Ananda Dayara Viana Lemos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2024 22:08