TJPE - 0070611-04.2024.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 01:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 01:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 01:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/07/2025 01:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0070611-04.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO DESPACHO Recepciono hoje.
Intimado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito exequendo, o devedor não o fez nem apresentou embargos à execução.
Sendo assim, procedi com ordem de bloqueio judicial de R$ 20.494,89 nas contas de titularidade do executado, sendo encontrada apenas a quantia de R$ 1.004,21 nos bancos Santander e Caixa Econômica Federal, conforme comprovante do Sisbajud anexo.
Intime-se, pessoalmente, o executado para, no prazo de 5 (cinco dias), manifestar-se sobre a ordem de bloqueio efetivada nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem qualquer manifestação do executado, intime-se o exequente, através de despacho ordinatório, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento deste processo de execução, sob pena de extinção e arquivamento, e fornecer dados bancários de sua titularidade ou chave Pix para eventual expedição de alvará de transferência, não podendo fornecer dados de terceiros.
Na hipótese de pagamento via Pix, a chave indicada deve ser obrigatoriamente o CNPJ do beneficiário, sob pena de indeferimento da liberação de alvará.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de intimação para o endereço indicado na inicial.
Cumpra-se.
Recife, 11 de julho de 2025.
KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito 333 -
11/07/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0070611-04.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO DESPACHO Recepciono hoje.
Cumpra-se o item 12 do despacho inicial (id 178779810) em sua parte final, intimando-se o exequente para realizar o pagamento das custas relativa à diligência requerida.
RECIFE, 20 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito 222 -
20/02/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 05:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 23/08/2024 23:59.
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24/09/2024 01:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/08/2024.
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24/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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06/09/2024 20:38
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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06/09/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 10:07
Mandado devolvido ratificada a liminar
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23/08/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 17:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/08/2024 17:54
Expedição de Mandado (outros).
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22/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 16:34
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/08/2024 16:34
Expedição de Mandado (outros).
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14/08/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 09:49
Determinada a citação de MANOEL SEVERINO DA SILVA NETO - CPF: *27.***.*76-15 (EXECUTADO(A))
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08/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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