TJPI - 0820498-16.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de LUDSON DAMASCENO ALENCAR em 04/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820498-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Voluntária] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DECISÃO Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 74209148.
Após, considerando a determinação para expedição de RPV/Precatório constante na decisão de ID 74209148, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o fito de obter os documentos necessários e proceder com a expedição do ofício requisitório.
Esclareço que a suspensão processual não prejudicará eventual necessidade de apresentação de documentos necessários à expedição do ofício requisitório, que poderão ser solicitados por ato ordinatório pela Secretaria da unidade.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem o cumprimento dos supracitados expedientes, mantenha-se o processo suspenso por mais 90 (noventa) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:11
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820498-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Voluntária] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA proposta por FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT, objetivando o pagamento de verbas reconhecidas em sentença.
Intimada, a parte executada não apresentou nenhuma espécie de oposição ao valor da execução apontado pela parte exequente (Id 69031139).
O relatório é breve.
Tendo em vista que os cálculos apresentados pela exequente foram aceitos pelo executado, entendo que os interesses do patrimônio público estão resguardados, assim como é feita a vontade das partes.
Ante todo o exposto, acolho o cumprimento de sentença e fixo o valor total em R$ 33.826,44 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme os ID 60888152 em favor da exequente, e o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do advogado LUDSON DAMASCENO ALENCAR, OAB PI 13.275 - SU, no importe de 15% do valor da condenação, com fulcro na Sentença de ID 10692099, na soma de R$ 21.486,52 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono da parte autora, o dr.
LUDSON DAMASCENO ALENCAR, OAB PI 13.275 - SU no importe de 20% do valor do precatório do exequente.
Dessa forma, após o trânsito em julgado desta decisão determino à Secretaria desta Vara que: Intimem-se os exequentes para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório/RPV, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
Determino que demais atos que não exijam cunho decisório sejam realizados via ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
09/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 11:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/06/2025 11:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
04/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUDSON DAMASCENO ALENCAR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUDSON DAMASCENO ALENCAR em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 14:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 14:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 14:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820498-16.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Voluntária] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA proposta por FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT, objetivando o pagamento de verbas reconhecidas em sentença.
Intimada, a parte executada não apresentou nenhuma espécie de oposição ao valor da execução apontado pela parte exequente (Id 69031139).
O relatório é breve.
Tendo em vista que os cálculos apresentados pela exequente foram aceitos pelo executado, entendo que os interesses do patrimônio público estão resguardados, assim como é feita a vontade das partes.
Ante todo o exposto, acolho o cumprimento de sentença e fixo o valor total em R$ 33.826,44 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme os ID 60888152 em favor da exequente, e o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do advogado LUDSON DAMASCENO ALENCAR, OAB PI 13.275 - SU, no importe de 15% do valor da condenação, com fulcro na Sentença de ID 10692099, na soma de R$ 21.486,52 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono da parte autora, o dr.
LUDSON DAMASCENO ALENCAR, OAB PI 13.275 - SU no importe de 20% do valor do precatório do exequente.
Dessa forma, após o trânsito em julgado desta decisão determino à Secretaria desta Vara que: Intimem-se os exequentes para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório/RPV, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
Determino que demais atos que não exijam cunho decisório sejam realizados via ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
17/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:04
Decorrido prazo de HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES em 26/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:44
Execução Iniciada
-
25/07/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 14:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
08/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:36
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de decisão
-
25/01/2021 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/11/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 03:51
Decorrido prazo de LUDSON DAMASCENO ALENCAR em 14/08/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 01/07/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 04:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 04:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 08:36
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2020 23:09
Conclusos para julgamento
-
19/06/2020 23:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2019 09:33
Mandado devolvido designada
-
22/08/2019 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2019 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2019 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2019 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2019 12:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2019 23:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800069-35.2025.8.18.0102
Luiza Goncalves da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Alesson Sousa Gomes Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2025 17:19
Processo nº 0800069-35.2025.8.18.0102
Luiza Goncalves da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 07:43
Processo nº 0800639-63.2018.8.18.0038
Maria Denilde Oliveira Silva de Carvalho
Municipio de Curimata
Advogado: Tulio Dias Paranagua Elvas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/04/2023 08:48
Processo nº 0800639-63.2018.8.18.0038
Maria Denilde Oliveira Silva de Carvalho
Municipio de Curimata
Advogado: Renato Coelho de Farias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2018 16:43
Processo nº 0820498-16.2019.8.18.0140
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Francisca Pereira de Sousa
Advogado: Ludson Damasceno Alencar
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2024 20:06