TJPE - 0074407-42.2020.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA TORRES DE CARVALHO BARROS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de NOVA OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/02/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074407-42.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): NOVA OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - EPP, LARISSA TORRES MONTEIRO PIRES, ANA TORRES DE CARVALHO BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _194786943____ , conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos etc.
O(a) exequente atravessou petição pugnando pela extinção da presente execução, em vista do cumprimento do acordo firmado. É o pequeno relato.
Decido.
Diante do adimplemento do acordo, homologo a transação e extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Determino a baixa de restrições existentes em bens do executado, caso existentes.
Custas já satisfeitas.
Honorários nos termos do acordo.
Ausente custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/02/2025 16:32
Homologado o pedido
-
10/02/2025 00:20
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 00:20
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:45
Conclusos para o Gabinete
-
01/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/11/2023 15:22
Outras Decisões
-
08/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:24
Juntada de Petição de requerimento
-
17/07/2023 14:31
Conclusos para o Gabinete
-
17/07/2023 14:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:26
Alterada a parte
-
19/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:05
Outras Decisões
-
28/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:29
Conclusos cancelado pelo usuário
-
05/01/2023 15:27
Conclusos para o Gabinete
-
24/10/2022 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 16:57
Expedição de intimação.
-
24/08/2022 13:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 09:48
Conclusos para o Gabinete
-
08/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:08
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 12:05
Dados do processo retificados
-
15/02/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:58
Processo enviado para retificação de dados
-
26/10/2021 16:37
Outras Decisões
-
06/10/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 08:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/10/2021 17:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 08:35
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
30/08/2021 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 22:30
Outras Decisões
-
07/07/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:07
Expedição de intimação.
-
03/03/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 20:53
Expedição de intimação.
-
04/02/2021 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 20:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/02/2021 20:50
Expedição de citação.
-
04/02/2021 20:50
Expedição de citação.
-
04/02/2021 20:50
Expedição de citação.
-
23/12/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0113309-59.2023.8.17.2001
Almir da Silva Uchoa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Josefa Rene Santos Patriota
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/09/2023 17:04
Processo nº 0000139-97.2019.8.17.3570
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Kezya Kedina da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/05/2019 12:33
Processo nº 0001841-20.2023.8.17.2380
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Jussilmar de SA Torres
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2024 08:25
Processo nº 0001841-20.2023.8.17.2380
Jussilmar de SA Torres
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/06/2023 09:56
Processo nº 0003169-76.2024.8.17.8223
Helida Pinto Medeiros
Luiz Roberto de Oliveira Coelho Junior
Advogado: Estevao de Britto Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/06/2024 18:46