TJPI - 0801526-09.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:21
Expedição de Carta rogatória.
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14/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801526-09.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:50
Determinada diligência
-
13/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:31
Outras Decisões
-
19/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 07:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 01:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 16/05/2022 23:59.
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18/06/2022 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 16/05/2022 23:59.
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13/04/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 07:53
Iniciada a liquidação
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11/02/2022 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/09/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 21:12
Juntada de Certidão
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03/08/2021 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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