TJPE - 0039915-77.2022.8.17.8201
1ª instância - 15º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 23:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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21/02/2025 00:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0039915-77.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: JOSAFA BENEDITO DE SOUZA EXECUTADO(A): CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, PASCHOALOTTO SERVICOS DE CALL CENTER LTDA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o Acórdão do Colégio Recursal, intime-se a demandada para comprovar o cumprimento espontâneo da condenação, incluídos os honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa prevista no art. 523, §1º, do CPC-2015.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará judicial em favor do autor, que poderá se dá pela forma de transferência caso haja informação da respectiva conta bancária, observada eventual retenção de honorários, além dos honorários sucumbenciais e arquivando os autos ao final.
Do contrário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha com os cálculos do valor atualizado da condenação, acrescido da citada multa.
Apresentada a planilha, proceda a Secretaria com os atos de constrição judicial pertinentes a esta etapa judicial.
Recife, 11 de fevereiro de 2025.
Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito -
19/02/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:01
Conclusos para decisão
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10/02/2025 22:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/02/2025 22:01
Processo Reativado
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07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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31/01/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:06
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/12/2022 19:22
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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13/12/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 18:43
Conclusos para decisão
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13/12/2022 18:42
Expedição de Tempestivo.
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13/12/2022 17:08
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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12/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:27
Expedição de Tempestivo.
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16/11/2022 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2022 14:52
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
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03/11/2022 13:59
Expedição de Tempestivo.
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31/10/2022 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 14:23
Audiência Una realizada para 17/10/2022 14:21 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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17/10/2022 11:05
Juntada de Petição de outros (documento)
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16/10/2022 20:03
Juntada de Petição de memoriais
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14/10/2022 16:30
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/10/2022 14:17
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 17:24
Expedição de Carta precatória.
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02/09/2022 17:42
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 14:36
Juntada de Petição de outros (petição)
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10/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
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09/08/2022 16:05
Audiência Una designada para 17/10/2022 13:30 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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09/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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