TJPI - 0801358-30.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:49
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:48
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:31
Decorrido prazo de OSVALDO MARQUES DA FONSECA COELHO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801358-30.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: OSVALDO MARQUES DA FONSECA COELHO SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte autora foi devidamente intimada, através de seu advogado, em 21/01/2025 para se manifestar sobre o valor penhorado de R$ 631,50 junto ao Banco Pan, bem como sobre a possibilidade de acordo apresentada pelo executado, e ainda, a requerer o que entender pertinente a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo, e até a presente data se manteve inerte.
Cabe registrar que a própria parte autora foi intimada no dia 07/02/2025, conforme aviso de recebimento de ID 70926162, e não manifestou interesse no prosseguimento do feito.
Conclui-se, portanto, que o processo encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, por negligência da parte autora.
O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 485, inciso III, que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos de diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ademais, o §1º do art. 51 da Lei n.º 9.099/95 estatui que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, consubstanciado no art. 485, inciso III, c/c 771, do Código de Processo Civil, combinado com art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se a desconstituição as penhoras online realizadas, conforme protocolo Sisbajud junto ao ID 68517112.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Intimem-se, publique-se e transitada em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
04/04/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 07:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:34
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo de OSVALDO MARQUES DA FONSECA COELHO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 13:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:32
Outras Decisões
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12/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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