TJPE - 0008372-27.2025.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/02/2025 06:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
-
18/02/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008372-27.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GSW - GREEN SEA WATER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS EIRELI - ME RÉU: PB PLASTICO NORDESTINA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194268201, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Demonstrada a evidência do direito da parte autora, ou seja, a existência da dívida através de prova escrita pré-constituída, sem eficácia de título executivo, admito a presente ação monitória, na forma estabelecida pelo art. 700 e seguintes do CPC.
Assim, expeça-se mandado/carta, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para a parte demandada efetuar o pagamento da quantia apontada, acrescida de honorários advocatícios à razão de 5% (CPC, art. 701, caput).
Advirta-se, no instrumento, que efetuado tempestivamente o pagamento, os réus estarão isentos do pagamento das custas judiciais (art. 701, §1º).
Cientifique-se, ainda, que no prazo assinalado para o pagamento poderá opor embargos independentemente de segurança do juízo (art. 702) e que se não efetuado o pagamento ou oferecido os embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §1º).
Oferecido os embargos, intime-se a parte demandante para manifestar-se, no prazo de 15 dias (art. 702, §5º).
Em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
RECIFE, datado e assinado eletronicamente CARLA DE VASCONCELLOS R.
M.
DE AQUINO Juíza de Direito em substituição " RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 09:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/02/2025 09:17
Expedição de citação (outros).
-
14/02/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 12:05
Determinada a citação de PB PLASTICO NORDESTINA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (RÉU)
-
04/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000909-35.2016.8.17.3590
Retifica Vitoria LTDA - ME
Compesa
Advogado: Hugo Lima de Andrade
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/11/2016 10:06
Processo nº 0013111-43.2025.8.17.2001
Talita Gouveia Ferreira
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Wesley de Freitas Franco
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/02/2025 11:23
Processo nº 0002676-61.2024.8.17.3030
Pedro Felix Silva Barreto de Deus
Governo do Estado de Pernabuco
Advogado: Valfredo Mateus Santana
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/09/2024 15:50
Processo nº 0000223-06.2025.8.17.8221
Marilia Trajano de Almeida
Municipio de Ipojuca
Advogado: Renato Silva de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/02/2025 23:16
Processo nº 0002676-61.2024.8.17.3030
Pedro Felix Silva Barreto de Deus
Secretaria da Fazenda
Advogado: Valfredo Mateus Santana
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2025 11:12