TJPE - 0000954-27.2024.8.17.2210
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Araripina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina)
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17/03/2025 11:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por TISSIARA SALVIANO MORAIS em/para 17/03/2025 11:21, 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina.
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13/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCOS FERNENDES em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 08:32
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr.
Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0000954-27.2024.8.17.2210 AUTOR(A): MARCOS FERNENDES RÉU: FRANCISCO ARNALDO PEREIRA LEITE DESPACHO 1.
Redesigno o dia 17/03/2025, às 9h, para realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca de Araripina-PE, de forma virtual, por chamada de vídeo no whatsapp. 2.
Intime-se a parte autora através de seu(ua) advogado(a) para comparecerem à referida audiência. 3.
Cite-se o réu, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, do CPC) da data designada para audiência.
Notifiquem-se as partes (Autor e Réu) de que a realização da audiência ocorrerá por meio de chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp, e que os contatos telefônicos das partes e de seus advogados deverão ser informados nos autos em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, para fins de participação na sessão designada, podendo o Réu informar seu contato diretamente ao Oficial de Justiça.
Na impossibilidade técnica de participação virtual pelas partes na chamada de vídeo pelo whatsapp, devem as mesmas comparecerem pessoalmente na Sala do CEJUSC da Comarca de Araripina-PE. 4.
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 5.
Por fim, no prazo de 05 (cinco) dias, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
ADVIRTA-SE, ainda, às partes, de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos.
ARARIPINA, datado e assinado digitalmente Juiz de Direito -
03/02/2025 08:32
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Araripina)
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03/02/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 08:31
Mandado enviado para a cemando: (Araripina - Varas Cemando)
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03/02/2025 08:31
Expedição de Mandado (outros).
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03/02/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina.
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26/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina)
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02/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 09:40, 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina.
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19/09/2024 15:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 09:25
Mandado devolvido ratificada a liminar
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19/09/2024 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Araripina)
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17/09/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 12:43
Mandado enviado para a cemando: (Araripina - Varas Cemando)
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17/09/2024 12:43
Expedição de Mandado (outros).
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17/09/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 09:40, 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina.
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05/09/2024 08:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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