TJPI - 0800837-68.2020.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
20/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
20/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:06
Decorrido prazo de GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REJEITADA.
CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO.
PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO INCABÍVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800837-68.2020.8.18.0026 Origem: RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A RECORRIDO: ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHO Advogado do(a) RECORRIDO: GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - PI8496-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal - Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto Trata-se de demanda judicial na qual o Autor narra sofrer descontos, em seu benefício previdenciário, no importe mensal de R$263,76 (duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) a título de empréstimo consignado registrado sob o n° 0123346033523.
Alega não ter firmado o referido negócio jurídico junto ao banco Requerido.
Em contestação, o Requerido suscitou: inexistência de ato ilícito e de fato ensejador de danos morais e descabimento do pleito de repetição do indébito.
Sobreveio sentença que julgou procedente a pretensão autoral.
Interposição de Recurso Inominado pelo banco Requerido.
Contrarrazões apresentadas pelo Autor.
Proferido acórdão que deu parcial provimento ao recurso, determinando a repetição do indébito de forma simples e não dobrada e reduzindo a indenização por danos morais.
Trânsito em julgado no dia 26/09/2022, conforme certidão anexada no ID 8673390.
Iniciado o cumprimento da sentença, o banco Requerido, ora Executado, opôs Exceção de Pré-Executividade, alegando causa extintiva da obrigação.
O Exequente impugnou o recurso, refutando suas razões e pleiteando a rejeição da Exceção de Pré-Executividade.
Proferida decisão rejeitando a supramencionada exceção (ID 18413936).
Em suas razões recursais, o Executado/Recorrente sustenta os mesmos pontos apresentados em sede de Exceção de Pré-Executividade.
Apesar de intimado, o Exequente deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório.
VOTO Ausente os pressupostos de admissibilidade, não conheço do Recurso.
O juízo a quo julgou improcedente a exceção arguida e determinou a continuidade da execução, portanto, a decisão recorrida não constitui decisão terminativa, mas mera decisão interlocutória.
Desse modo, a recorrente está se insurgindo contra decisão interlocutória.
Entretanto, a Lei n° 9.099/95 não prevê recurso contra decisões dessa natureza.
Neste sentido, a jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NÃO TERMINATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSO INOMINADO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INOMINADO INCABÍVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se o recurso inominado foi interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, cuja natureza jurídica é de decisão interlocutória e, como tal, não está sujeita à preclusão no sistema da Lei nº 9099/95, o referido recurso não deve ser conhecido. (TJ-MT - RI: 10065784420218110001, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 30/05/2023, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 31/05/2023) RECURSO INOMINADO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUÇÃO NÃO EXTINTA POR SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO INOMINADO INCABÍVEL.
Recurso não conhecido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0026460-15.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 14.06.2021) (TJ-PR - RI: 00264601520188160182 Curitiba 0026460-15.2018.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 14/06/2021, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/06/2021) Diante do exposto, voto pelo não conhecimento do recurso ante a impossibilidade de interposição de Recurso Inominado em face de decisão interlocutória.
Condenação do banco Recorrente em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. É como voto.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz Relator -
16/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 21:25
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE)
-
27/03/2025 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
26/03/2025 07:42
Juntada de petição
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Petição de parecer do mp
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800837-68.2020.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) RECORRENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RECORRIDO: ANTONIO JOSE DE SOUSA FILHO Advogado do(a) RECORRIDO: GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - PI8496-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 17/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 06/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2025 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/11/2024 07:58
Juntada de petição
-
23/11/2024 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
01/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/10/2024 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/08/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 13:35
Conclusos para o Relator
-
09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 08:09
Juntada de petição
-
30/09/2022 22:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 22:05
Baixa Definitiva
-
30/09/2022 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
30/09/2022 22:04
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
30/09/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido em parte
-
26/08/2022 14:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
26/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
02/08/2022 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2021 16:19
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/09/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000248-31.2019.8.18.0031
Luiz Antonio Furtado da Costa
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Luiz Antonio Furtado da Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/09/2024 14:08
Processo nº 0800150-50.2019.8.18.0051
Maria Salviana de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2019 10:58
Processo nº 0000248-31.2019.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Luiz Antonio Furtado da Costa
Advogado: Luiz Antonio Furtado da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2019 14:58
Processo nº 0800150-50.2019.8.18.0051
Maria Salviana de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2024 11:06
Processo nº 0764977-45.2024.8.18.0000
Eddinael Jose da Silva Pessoa
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Juliana Lula Eulalio Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 10:33