TJPE - 0000661-33.2024.8.17.2800
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaquitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:26
Publicado Sentença (Outras) em 09/09/2025.
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09/09/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaquitinga R DO VEIGA, S/N, AGROVILA - CAIC, ITAQUITINGA - PE - CEP: 55950-000 - F:(81) 36141912 Processo nº 0000661-33.2024.8.17.2800 AUTOR(A): CRISTIANO FERREIRA MIRANDA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por CRISTIANO FERREIRA MIRANDA, qualificada nos autos, em face de BANCO BRADESCO S/A , também qualificado nos autos, pleiteando a anulação de confissão de dívida firmado com o requerido sob o argumento de que foi induzido a erro.
Com a inicial vieram os documentos entre eles documentos pessoais, comprovante de residência, entre outros.
Indeferida a Justiça Gratuita a parte foi intimada para comprovar o pagamento das custas processuais (ID. 205424798), a parte autora sido devidamente intimada deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID n. 214335378). É o relatório.
Decido.
O art. 321 do Código de Processo Civil dispõe que, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 daquele diploma legal, ou que apresente defeito e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
No caso dos autos, ordenada a emenda da inicial para comprovar o pagamento das custas, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, deixando assim de cumprir a diligência determinada.
Posto isto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaquitinga, data e horário informados pelo PJE.
LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta -
05/09/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 14:40
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:57
Decorrido prazo de KLEBER CESAR NASCIMENTO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:16
Decorrido prazo de KLEBER CESAR NASCIMENTO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000661-33.2024.8.17.2800 AUTOR(A): CRISTIANO FERREIRA MIRANDA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica a parte autora, intimada: " Determinada a emenda a inicial para apresentação de documentação comprobatória dos benefícios da justiça gratuita, bem como para correção do valor da causa, a parte autora deixou decorrer o prazo sem manifestação.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se para recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial." ITAQUITINGA, 8 de julho de 2025.
MARILIA ARAGAO MARTINHO -
08/07/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTIANO FERREIRA MIRANDA - CPF: *86.***.*26-04 (AUTOR(A)).
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14/05/2025 19:14
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:13
Decorrido prazo de KLEBER CESAR NASCIMENTO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:13
Decorrido prazo de KLEBER CESAR NASCIMENTO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000661-33.2024.8.17.2800 AUTOR(A): CRISTIANO FERREIRA MIRANDA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 186252381, conforme transcrito abaixo: " (...) Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos aptos a comprovar sua condição de hipossuficiência, tais como os abaixo indicados: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos contracheques dos três últimos meses; c) comprovação de recebimento de auxílios governamentais para população de baixa renda; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em não sendo apresentado, fica, desde já, indeferido o benefício perseguido, devendo o demandante recolher no prazo de 15 (quinze) dias as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se, ainda, o advogado do autor para que proceda à correção do valor da causa, visto que não corresponde aos pedidos indicados, observando-se que para o pagamento das custas processuais, o valor da causa dever ser corrigido previamente. " ITAQUITINGA, 29 de janeiro de 2025.
HELLANE HILLUSCA CRUZ NOGUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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