TJPI - 0000277-10.2007.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:16
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:16
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:10
Juntada de comprovante
-
28/03/2025 08:59
Juntada de documento comprobatório
-
27/03/2025 09:46
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 09:32
Juntada de comprovante
-
01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ELSON FRANCISCO DE QUEIROZ em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de REFRI-SI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JOEL ROSA DE MATOS em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 13:04
Juntada de comprovante
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000277-10.2007.8.18.0029 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ EXECUTADO: REFRI-SI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, ELSON FRANCISCO DE QUEIROZ, JOEL ROSA DE MATOS SENTENÇA O ESTADO DO PIAUÍ, qualificado, escoimando-se nos permissivos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id 62319162), aduzindo, em suma, como fundamento a ensejar a alteração da sentença proferida por este juízo que dormita nos fólios no evento nº 61897378, omissão do referido julgado que declarou a prescrição intercorrente da presente execução fiscal.
Disse nas razões recursais, em suma, que não ocorreu a prescrição no caso em apreço.
A parte embargada não se manifestou (Id 68071203).
Conclusos, vieram-me os autos.
Vistos e examinados.
DECIDO: Tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
Na decisão recorrida foram expostos pelo Juiz sentenciante os motivos pelos quais o levaram a concluir pela ocorrência da prescrição intercorrente, inclusive afastando os argumentos trazidos pela exequente nos embargos e na petição de Id 61687771.
A decisão vergastada não contem omissão/contradição alguma, posto que foi fundamentada com base na documentação que repousa nos autos, a qual aponta a incidência da prescrição intercorrente, conforme datas e atos processuais citados na sentença.
Ademais, denota-se que a embargante busca a rediscussão de matéria já julgada, com a reapreciação da fundamentação, o que não é possível na seara dos aclaratórios.
Sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
CONJUNTO DA POSTULAÇÃO.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA BOA-FÉ PROCESSUAL.
ERRO SOBRE A PREMISSA FÁTICA.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado; 2. É notório que a decisão deste Relator foi de uma análise do conjunto da postulação, embasado no Princípio do Livre convencimento motivado e da Boa-fé processual, não havendo de se falar em omissão; 3.
O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçados pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos, sem prejuízo do que dispõe os artigos 1.022, inciso II combinado com artigo 489, § 1º, do CPC; 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. (TJ-AM - ED: 00049374120188040000 AM 0004937-41.2018.8.04.0000, Relator: Airton Luís Corrêa Gentil, Data de Julgamento: 03/09/2018, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 03/09/2018).
DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, julgo, por esta decisão e para que se produzam no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, IMPROCEDENTES estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Publique-se e registre-se.
Intime-se.
José de Freitas/PI, data e assinatura inseridas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas -
05/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:06
Juntada de comprovante
-
04/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2024 09:47
Decorrido prazo de JOEL ROSA DE MATOS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 06:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 08:35
Juntada de comprovante
-
23/08/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:59
Juntada de comprovante
-
16/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:39
Declarada decadência ou prescrição
-
12/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 03:08
Decorrido prazo de JOEL ROSA DE MATOS em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:07
Juntada de comprovante
-
03/04/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/02/2023 01:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2022 06:24
Juntada de informação
-
25/10/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:24
Distribuído por sorteio
-
05/03/2020 14:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 10:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2018 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-13.
-
12/06/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2018 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
12/06/2018 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
08/06/2018 13:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2018 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2018 08:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/04/2018 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/01/2018 10:59
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) para Procuradoria do Estado
-
11/01/2018 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/01/2018 12:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/12/2017 10:48
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
23/11/2017 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
30/10/2017 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2017 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
05/09/2017 14:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 09:47
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/09/2017 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
04/09/2017 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/07/2016 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/07/2016 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 12:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2016 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2016 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2015 10:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/04/2015 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/04/2015 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
19/03/2015 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/03/2015 09:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 09:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/03/2014 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2014 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2014 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2014 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2014 13:09
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
28/02/2014 12:58
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
18/02/2014 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
23/01/2014 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2014 11:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/01/2014 11:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/10/2013 10:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2013 08:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2013 14:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/10/2013 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2013 14:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/08/2012 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/08/2012 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
13/08/2012 13:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/11/2011 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2011 08:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/06/2011 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2011 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2011 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2011 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/01/2011 10:17
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2011 07:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/10/2010 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2010 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/06/2010 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2010 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/05/2010 12:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2010 08:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2010 15:38
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
03/05/2010 13:40
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2010 07:48
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2010 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/03/2010 12:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
19/11/2009 09:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/11/2009 09:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/09/2009 14:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/09/2009 10:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2009 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2009 07:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/09/2009 13:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/09/2009 13:22
Publicado Outros documentos em 2009-09-09.
-
09/09/2009 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2007 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2007
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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