TJPE - 0075963-51.2022.8.17.2990
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0075963-51.2022.8.17.2990 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): EDVANIA DA SILVA MONTEIRO *39.***.*53-68 DESPACHO Indefiro o pedido de consulta ao SNIPER.
Primeiro porque o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tão somente consolida as informações constantes na base de dados de outros sistemas já existentes, como Sisbajud e Infojud, sequer abrangendo o Renajud.
Segundo, respectivo sistema tem por desiderato a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, as quais podem ser obtidas sem qualquer intervenção judicial na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive pela internet (ex.: https://www.registrodeimoveis.org.br), sendo que cabe ao credor trazer aos autos certidão imobiliária atualizada, através de pedido administrativo junto a serventia extrajudicial e pagamento dos respectivos emolumentos, para então providenciar sua constrição mediante termo nos autos, conforme dispõe o art.845,, §1º, do CPC.
Posto isto, indefiro o pedido em questão.
Determino a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo o exequente ser intimado de aludida decisão, ficando o exequente ciente, outrossim, que eventuais pedidos de diligências visando a constrição/indisponibilidade de bens do executado, como penhora, informações em sistemas consultivos, reiteração de pedidos de consulta nesses sistemas, pleitos de medidas executivas indiretas/atípicas, dentre outros requerimentos que possivelmente venham a ser formulados sem caráter de urgência, importarão no levantamento antecipado da suspensão e automático prosseguimento do feito, com o retorno do prazo prescricional intercorrente.
Transcorrido o aludido prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ficando as partes advertidas que terá prosseguimento, nesta hipótese, o prazo de prescrição intercorrente e que os autos poderão ser desarquivados para continuidade da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis.
Ultrapassado o prazo da prescrição intercorrente, antes de retornarem os autos conclusos para pronunciamento judicial, intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se sobre a prescrição, no prazo de 15 dias.
OLINDA, 24 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 08:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/10/2024 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 13:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:01
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/07/2023 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/05/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 23:04
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/03/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 08:28
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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17/03/2023 08:28
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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22/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:04
Expedição de intimação.
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30/08/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:56
Conclusos para decisão
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26/08/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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