TJPI - 0800197-77.2018.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:36
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 12:35
Decorrido prazo de SANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:23
Decorrido prazo de CONPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO, PROJETOS E SERVICOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FALCAO & BENVINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SA SANCHES LIMA - ME em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de REDE DE CONSTRUCOES E PERFURACOES DE POCOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:16
Decorrido prazo de REDE DE CONSTRUCOES E PERFURACOES DE POCOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:29
Decorrido prazo de FALCAO & BENVINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:29
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 03:03
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800197-77.2018.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Modalidade / Limite] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: DEBORA RENATA COELHO DE ALMEIDA e outros (7) DECISÃO Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Debora Renata Coêlho de Araújo; Santana Advocacia e Consultoria; Conplan - Contabilidade, Planejamento, Projetos e Serviços Ltda; RS Instalações e Comércio LTDA; Araújo & Lopes Sociedade de Advogados; Falcão & Benvindo Advogados Associados (atual denominação de Falcão & Mendes Advogados Associados); Josimar de Sá Sanches Lima-ME; e Rede de Construções e Perfurações de Poços LTDA, todos qualificados.
Sob os auspícios da reforma da Lei de Improbidade, promovida pela Lei 14.230/21, foi proferida decisão de recebimento da inicial e oportunizado o oferecimento de contestação (id. 38648649).
Os requeridos Conplan - Contabilidade, Planejamento, Projetos e Serviços LTDA (id. 39944006), Santana Advogados Associados - ME (id. 39944914), Rede de Construções e Perfurações de Poços LTDA (id. 39948235), RS Instalações e Comércio LTDA (id. 39989979), Débora Renata Coelho de Araújo (id. 39991930) e Araújo & Lopes Sociedade de Advogados (id. 45920158), apresentaram contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Devidamente citado (id. 23833415), o requerido Josimar deixou de se manifestar no feito, sendo declarada a sua revelia, sem aplicação de efeitos materiais (id. 53511982).
Ainda, citado o requerido Falcão & Benvindo Advogados Associados, apresentou contestação ao id. 56984672, pugnando a improcedência dos pedidos.
Intimado, o Ministério Público apresentou réplica (id. 61387414), renovando as teses iniciais.
Em suma, é o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 17, §10-C da Lei 8429/92, após a réplica do Ministério Público, cumpre ao julgador proferir decisão de tipificação de conduta, na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu.
Como registrado alhures, o Ministério Público imputou à demandada o tipo ímprobo do art. 11, inciso V, da Lei n° 8.429/92.
Assim, com fundamento no art. 17, §10-C da Lei 8429/92, circunscrevo a lide aos limites definidos pelo art. 11 da Lei de Improbidade.
Neste ponto, cinge-se a controvérsia a saber se, na qualidade de gestora do Município de Uruçuí, a requerida Débora Renata Coelho de Araújo causou prejuízo ao erário municipal, e sua possível extensão, em virtude da celebração de contrato com as sociedades requeridas, para prestação de diversos serviços sem a realização de prévio procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O §19, III, do art. 17 da Lei de Improbidade prevê ser inaplicável a imposição de ônus da prova ao réu, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 373 do CPC.
Em outros termos, o legislador expressamente proibiu a distribuição dinâmica do ônus da prova na ação de improbidade.
Por consequência estabeleço ao Ministério Público o ônus de provar as alegações deduzidas na inicial. À luz do ônus imposto da prova imposto ao autor, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, indicando, de forma fundamentada, quais os fatos controversos que pretendem demonstrar com cada uma delas.
Cumpra-se.
Publique-se em diário eletrônico.
URUÇUÍ-PI, 16 de outubro de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) -
18/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:06
Decorrido prazo de FALCAO & BENVINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2024 23:59.
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24/03/2024 07:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:35
Determinada diligência
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29/02/2024 09:35
Decretada a revelia
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26/02/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:03
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:33
Outras Decisões
-
15/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:21
Outras Decisões
-
08/11/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:15
Juntada de informação
-
08/11/2022 15:11
Juntada de informação
-
18/07/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 01:09
Decorrido prazo de FALCAO & BENVINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:09
Decorrido prazo de FALCAO & BENVINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 01:09
Decorrido prazo de FALCAO & BENVINDO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SA SANCHES LIMA - ME em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SA SANCHES LIMA - ME em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:45
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SA SANCHES LIMA - ME em 21/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 11:28
Juntada de mandado
-
26/01/2022 11:26
Juntada de mandado
-
26/01/2022 11:17
Juntada de mandado
-
26/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 00:51
Decorrido prazo de ARAUJO & LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2020 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2020 01:03
Decorrido prazo de RS INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 00:33
Decorrido prazo de CONPLAN - CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO, PROJETOS E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 00:05
Decorrido prazo de DEBORA RENATA COELHO DE ALMEIDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2020 00:08
Decorrido prazo de REDE DE CONSTRUCOES E PERFURACOES DE POCOS LTDA - ME em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2019 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2019 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2019 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2019 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2019 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2019 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2019 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2019 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2019 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2019 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2019 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 16:49
Juntada de documento comprobatório
-
03/05/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 14:08
Juntada de documento comprobatório
-
19/04/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 13:08
Juntada de documento comprobatório
-
19/04/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 13:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 13:10
Juntada de manifestação
-
03/04/2018 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2018 15:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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