TJPE - 0006760-46.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 06:27
Expedição de .
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/05/2025 12:33
Expedição de citação (outros).
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
24/04/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/03/2025 07:35
Expedição de citação (outros).
-
13/03/2025 09:45
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
01/03/2025 02:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
01/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822000 Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0006760-46.2024.8.17.8223 EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE MELO DIAS SEGUNDO COLEGIO - ME EXECUTADO(A): KARLA GONCALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO (Ciência/devolução do mandado) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para tomar ciência do retorno negativo do AR (194985236) e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
OLINDA, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CARLOS JOSE DE MELO DIAS SEGUNDO COLEGIO - ME Endereço: ITAPOAMA, 130, - de 147/148 ao fim, CIDADE TABAJARA, OLINDA - PE - CEP: 53130-710 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/02/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/01/2025 18:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0006760-46.2024.8.17.8223 EXEQUENTE: CARLOS JOSE DE MELO DIAS SEGUNDO COLEGIO - ME EXECUTADO(A): KARLA GONCALVES DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 784, do CPC.
Assim, defiro o pedido de execução fundada em título executivo extrajudicial, excluída a cobrança de honorários advocatícios, em primeira instância, conforme previsão do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Cite-se o executado para realizar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, inclusive comprovando nos autos o respectivo adimplemento, nos termos do art. 829, do CPC, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915, do CPC, advertindo ao executado que é obrigatória a segurança do Juízo para o conhecimento e processamento dos embargos (Enunciado nº 117 do FONAJE).
Cientifique-se a parte executada sobre o conteúdo do art. 916, do CPC, que permite o pagamento parcelado da dívida, mediante reconhecimento do crédito exequendo e comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado.
Decorrido o prazo assinalado, com comprovação integral da obrigação, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Caso contrário, certifique-se e retornem os autos para as demais medidas restritivas.
P.I.
Cumpra-se.
Olinda, 08/01/2025 ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 08:46
Expedição de citação (outros).
-
09/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001004-88.2025.8.17.8201
Olga Rodrigues de Barros
Banco Bmg
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/01/2025 11:29
Processo nº 0000829-94.2025.8.17.8201
Condominio do Edificio Rita de Cassia
Alexandre Augusto de Miranda Henriques
Advogado: Felipe Moura Sampaio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/01/2025 15:21
Processo nº 0051296-48.2023.8.17.8201
Laudjane Felix Cordeiro
Funape
Advogado: Rodrigo Mesquita Rodrigues
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/02/2025 14:11
Processo nº 0051296-48.2023.8.17.8201
Laudjane Felix Cordeiro
Pge - Procuradoria do Contencioso - Juiz...
Advogado: Rodrigo Mesquita Rodrigues
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/10/2023 15:35
Processo nº 0001397-84.2024.8.17.3080
Delegacia de Plantao de Nazare da Mata
Edilson Guedes da Silva
Advogado: Rubenil Quirino de Sousa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/06/2024 03:38