TJPI - 0800016-11.2020.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800016-11.2020.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: PETRONILIO MENDES DA SILVA, FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
A parte exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado o percentual de 15% referente aos honorários de sucumbência.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da Sr.º PETRONILIO MENDES DA SILVA - CPF: *19.***.*67-04, no valor de R$ 16.421,92 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do patrono Dr.
JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA - OAB PI1613-A - CPF: *60.***.*37-34, no valor de R$ 2.897,98 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) e demais acréscimos legais, se houver.
Intime-se o demandado para comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 13:34
Baixa Definitiva
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11/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/11/2024 13:34
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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11/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PETRONILIO MENDES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de PETRONILIO MENDES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de PETRONILIO MENDES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:46
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 17:44
Juntada de documento comprobatório
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25/10/2024 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:45
Juntada de petição
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03/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:25
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 10:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2024 22:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 13:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800016-11.2020.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELANTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A, TICIANA EULALIO CASTELO BRANCO - PI11953-A, IGOR RIBEIRO DE MOURA - PI17565-A, MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A, DELSO RUBEN PEREIRA FILHO - PI15811-A APELADO: PETRONILIO MENDES DA SILVA, FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA - PI1613-A Advogado do(a) APELADO: JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA - PI1613-A RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 1ª C.E.Cível - 20/09/2024 à 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 17:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 12:23
Conclusos para o Relator
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03/08/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:37
Decorrido prazo de PETRONILIO MENDES DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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11/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:45
Conclusos para o Relator
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23/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PETRONILIO MENDES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/03/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:27
Juntada de informação - corregedoria
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20/12/2023 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2023 09:44
Conclusos para o Relator
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07/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:55
Conclusos para o Relator
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07/09/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA COSTA OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:15
Decorrido prazo de PETRONILIO MENDES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/07/2023 08:57
Recebidos os autos
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04/07/2023 08:57
Conclusos para Conferência Inicial
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04/07/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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