TJPE - 0007532-82.2024.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE FARIAS em 10/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:58
Publicado Sentença (Outras) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0007532-82.2024.8.17.3090 AUTOR(A): NELSON MONTEIRO DE FARIAS RÉU: PARANA BANCO S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação proposta com base nas razões expostas na inicial.
Em atenção aos requisitos previstos nos artigos 320 e 321 do CPC, foi determinada a emenda da petição inicial no prazo legal, tendo a parte autora deixado transcorrer prazo sem se manifestar, conforme certificado (ID 172534862).
Este é o relatório.
Passo a decidir.
Observo que a parte autora não cumpriu, a contento, a emenda à inicial determinada, consoante melhor inteligência do artigo 320 do Código de Processo Civil/2015 Acrescento ainda que foi superado o prazo de que fala o artigo 321 do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto e com arrimo nos artigos 485, inciso I, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas, por interpretação analógica ao contido no art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, por ausência de contraditório.
P.R.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Paulista, data da assinatura eletrônica.
Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito -
10/06/2024 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 11:48
Indeferida a petição inicial
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05/06/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 01:32
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE FARIAS em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2024 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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