TJPB - 0816532-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS DE PAIVA LOURENCO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816532-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 21:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 19:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:32
Juntada de Certidão de prevenção
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09/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 01:43
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 23:08
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 20:47
Determinada diligência
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17/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCOS DE PAIVA LOURENCO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 06:59
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:17
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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