TJPB - 0835484-70.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de cota
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26/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:13
Outras Decisões
-
22/04/2025 22:13
Deferido o pedido de
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19/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835484-70.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:36
Juntada de Petição de cota
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07/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835484-70.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100625060, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835484-70.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:57
Outras Decisões
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05/04/2024 22:50
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
12/03/2024 09:29
Outras Decisões
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16/01/2024 20:36
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:00
Determinada diligência
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11/09/2023 10:00
Deferido o pedido de
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26/06/2023 23:43
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:31
Deferido o pedido de
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07/11/2022 17:41
Conclusos para despacho
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07/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
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06/11/2022 22:42
Juntada de provimento correcional
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02/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 22:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 22:11
Transitado em Julgado em 05/09/2021
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05/09/2022 20:12
Juntada de Petição de cota
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29/08/2022 11:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:42
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
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01/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 16:57
Juntada de Petição de cota
-
18/04/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 02:20
Decorrido prazo de MHY VEICULOS LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:05
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:05
Decorrido prazo de YURI SILVA WANDERLEY em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 05:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 05:12
Juntada de Informações
-
28/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 03:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 21:26
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
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30/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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31/08/2021 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 22:34
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 07:10
Conclusos para despacho
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21/07/2021 07:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 00:42
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOBREGA em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 00:42
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 00:42
Decorrido prazo de YURI SILVA WANDERLEY em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 00:42
Decorrido prazo de MHY VEICULOS LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:02
Decorrido prazo de ELIANE DE ARAUJO NOBREGA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:02
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:02
Decorrido prazo de YURI SILVA WANDERLEY em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:02
Decorrido prazo de MHY VEICULOS LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 01:15
Publicado Edital em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 862, - até 1101/1102, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-300 Nome: MHY VEICULOS LTDA Endereço: R AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA, 1681, loja 09, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-450 Nome: YURI SILVA WANDERLEY Endereço: Rua Golfo de Venezuela, 94, apto 302, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-131 Nome: MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA Endereço: R CATULO DA PAIXÃO CEARENSE, 467, apto 104, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-060 Nome: ELIANE DE ARAUJO NOBREGA Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense_**, 467, apto 101, Brisamar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-060 Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0835484-70.2017.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. em face de MHY VEICULOS LTDA, YURI SILVA WANDERLEY, MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA e ELIANE DE ARAUJO NOBREGA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 13 de maio de 2021.
Eu, Maria Jandira Ugulino Neta, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
José Célio de Lacerda Sá, Juiz(a) de Direito. -
18/05/2021 01:09
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
14/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 862, - até 1101/1102, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-300 Nome: MHY VEICULOS LTDA Endereço: R AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA, 1681, loja 09, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-450 Nome: YURI SILVA WANDERLEY Endereço: Rua Golfo de Venezuela, 94, apto 302, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-131 Nome: MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA Endereço: R CATULO DA PAIXÃO CEARENSE, 467, apto 104, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-060 Nome: ELIANE DE ARAUJO NOBREGA Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense_**, 467, apto 101, Brisamar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-060 Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0835484-70.2017.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. em face de MHY VEICULOS LTDA, YURI SILVA WANDERLEY, MARCIO HENRIQUE CASTOR NOBREGA e ELIANE DE ARAUJO NOBREGA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 13 de maio de 2021.
Eu, Maria Jandira Ugulino Neta, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
José Célio de Lacerda Sá, Juiz(a) de Direito. -
13/05/2021 09:45
Expedição de Edital.
-
20/04/2021 18:38
Outras Decisões
-
17/02/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2020 22:49
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 04:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2019 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/11/2018 02:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 09:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 17:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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