TJPB - 0820024-09.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 04:35
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:20
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 04:19
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:19
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:16
Juntada de Petição de cota
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01/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 00:10
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:10
Publicado Expediente em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:10
Publicado Expediente em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:10
Publicado Expediente em 30/03/2022.
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29/03/2022 10:08
Juntada de Petição de cota
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29/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Alimentos, Oferta] 0820024-09.2018.8.15.2001 AUTOR: MARCIO MONTEIRO DA SILVA, FLAVIA MARQUES MONTEIRO REU: MARCELO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE ALIMENTOS.
PROPOSTA DE ACORDO EM CONCILIAÇÃO.
ACEITAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial, no qual as partes firmaram acordo, como consta na proposta feita na contestação e na petição de ID 50017362.
Em seu parecer, o representante do Ministério Público opinou pela homologação da avença. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes realizaram transação com o objeto da lide, restando a este juízo a devida homologação do respectivo termo, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes e, em seguida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da homologação, dê-se ciência ao MP e cumpra-se.
JOÃO PESSOA 25 de março de 2022.
Juiz de Direito -
28/03/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2022 11:41
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
28/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:27
Determinado o arquivamento
-
25/03/2022 19:27
Homologada a Transação
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23/11/2021 18:57
Conclusos para julgamento
-
20/11/2021 17:59
Juntada de Petição de parecer
-
20/11/2021 01:59
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 05:22
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:15
Publicado Expediente em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Alimentos, Oferta] 0820024-09.2018.8.15.2001 AUTOR: MARCIO MONTEIRO DA SILVA, FLAVIA MARQUES MONTEIRO REU: MARCELO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc. 1.
Cumpra-se a primeira parte do despacho anterior deste Juízo. 2.
Em seguida, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, para fins de oferta do necessário parecer, valendo notar que foi aceita pela parte autora a proposta de acordo constante da defesa do promovido.
Após a manifestação da Promotoria de Justiça, voltem-me conclusos.
JOÃO PESSOA 18 de outubro de 2021 Juiz de Direito -
19/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:37
Juntada de Informações prestadas
-
18/10/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:35
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 00:10
Publicado Expediente em 13/10/2021.
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08/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Alimentos, Oferta] 0820024-09.2018.8.15.2001 AUTOR: MARCIO MONTEIRO DA SILVA, FLAVIA MARQUES MONTEIRO REU: MARCELO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Habilite-se a DPE como representante processual do demandado.
Em seguida, intime-se a parte autora, por sua advogada, para falar sobre a proposta de acordo constante da contestação, ou se for o caso, impugnar esta, inclusive sobre os documentos juntados, em 10 dias.
JOÃO PESSOA 5 de outubro de 2021.
Juiz de Direito -
07/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:13
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 15:58
Juntada de diligência
-
17/07/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:48
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:10
Publicado Mandado em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA( ) Nº do processo: 0820024-09.2018.8.15.2001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Alimentos, Oferta] MANDADO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP - TELEFONE (63) 99221-3108 O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Capital manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, cite a parte Nome: MARCELO PEREIRA DA SILVA para querendo defender-se, no prazo de 15 dias.
Advirta-a, outrossim, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, constantes da inicial, cuja cópia segue em anexo.
JOÃO PESSOA, em 18 de junho de 2021.
De ordem, IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 18040415500978300000013091263 -
18/06/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:12
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 00:05
Publicado Expediente em 07/06/2021.
-
04/06/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 00:00
Intimação
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora do seguinte despacho judicial: Vistos etc.
Tendo em vista a maioridade do alimentado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação, através da juntada de procuração subscrita pelo autor, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:09
Publicado Ofício em 19/05/2021.
-
19/05/2021 00:09
Publicado Ofício em 19/05/2021.
-
19/05/2021 00:09
Publicado Ofício em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO-PJE.
PROCESSO Nº 0820024-09.2018.8.15.2001.
Prazo: 20 dias.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por MARCIO MONTEIRO DA SILVA e outros em face de MARCELO PEREIRA DA SILVA.
Pelo presente fica CITADO(A) MARCELO PEREIRA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, 17 de maio de 2021.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
17/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:03
Juntada de Edital
-
04/05/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 02:40
Decorrido prazo de Fabiola Marques Monteiro em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 11:46
Juntada de Ofício
-
30/10/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:40
Juntada de Ofício
-
29/05/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 16:38
Juntada de Carta precatória
-
10/01/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 10:39
Juntada de Informações prestadas
-
19/11/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 11:07
Juntada de carta precatória
-
28/06/2018 10:36
Juntada de carta precatória
-
17/05/2018 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 18:41
Juntada de Carta precatória
-
05/04/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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